Notícia
IRS: Rendas recebidas têm de ser declaradas este mês
Janeiro é mês de entregar a modelo 44 nas Finanças, exigida aos senhorios que estão dispensados de passar os seus recibos de renda mensalmente através da Internet.
Os proprietários de imóveis arrendados que não emitam periodicamente recibos de renda através do Portal das Finanças terão de entregar a sua declaração anual ao Fisco até 31 de Janeiro.
A declaração anual de rendas, através do chamado Modelo 44, pode ser entregue em papel, directamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou ser enviada pela internet, através do Portal das Finanças.
Basicamente, têm de apresentar esta declaração os senhorios que estejam desobrigados de passar recibos electrónicos de renda ao longo do ano. Isso abrange, por um lado, todos os que a 31 de Dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos. Por outro lado, estão inlcuídos todos os proprietários que não estejam obrigados a possuir caixa postal electrónica (estão obrigados a isso as empresas, os não residentes e os contribuintes do regime normal do IVA).
Fiinalmente, podem ainda optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem os 857,80 euros (duas vezes o valor do IAS ) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.
A declaração modelo 44 contem a identificação dos proprietários e inquilinos e indica todas as quantias recebidas ao longo do ano, incluindo não só as rendas, como também montantes entregues pelo arrendatário a título de caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas. Tal como com os recibos electrónicos de renda, o objectivo do Fisco ao exigir esta informação é, não só controlar mais de perto os contratos de arrendamento, contrariando o chamado mercado paralelo, como permitir à Autoridade Tributária e Aduaneira pré-preencher as declarações anuais de IRS com o máximo de informação possível.
Seja com os recibos electrónicos, emitidos através do Portal das Finanças, seja através desta declaração anual, o Fisco pré-inscrever nas declarações de rendimentos dos proprietários os respectivos rendimentos prediais e nas dos inquilinos as suas despesas com rendas.
A declaração anual de rendas, através do chamado Modelo 44, pode ser entregue em papel, directamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou ser enviada pela internet, através do Portal das Finanças.
Fiinalmente, podem ainda optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem os 857,80 euros (duas vezes o valor do IAS ) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.
A declaração modelo 44 contem a identificação dos proprietários e inquilinos e indica todas as quantias recebidas ao longo do ano, incluindo não só as rendas, como também montantes entregues pelo arrendatário a título de caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas. Tal como com os recibos electrónicos de renda, o objectivo do Fisco ao exigir esta informação é, não só controlar mais de perto os contratos de arrendamento, contrariando o chamado mercado paralelo, como permitir à Autoridade Tributária e Aduaneira pré-preencher as declarações anuais de IRS com o máximo de informação possível.
Seja com os recibos electrónicos, emitidos através do Portal das Finanças, seja através desta declaração anual, o Fisco pré-inscrever nas declarações de rendimentos dos proprietários os respectivos rendimentos prediais e nas dos inquilinos as suas despesas com rendas.
Casados têm de duplicar declaração
Atenção que os contribuintes casados terão de entregar duas declarações, uma cada um. A menos que o imóvel arrendado seja bem próprio de um deles, o que o que acontecerá sempre se estiverem casados em regime de separação de bens ou, nos outros regimes, se foi adquirido antes do matrimónio.