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Lojas históricas isentas de IMI e com benefícios no IRC
Já era possível que os municípios concedessem isenções, mas estas deverão tornar-se obrigatórias com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2018. Além disso, também as obras de manutenção realizadas nestes edifícios terão benefícios fiscais.
Os estabelecimentos comerciais que sejam reconhecidos pelas autarquias como integrando a categoria de Lojas com História vão ficar isentas de IMI. A medida conta da versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, que o Governo deverá entregar no Parlamento esta sexta-feira, 13 de Outubro.
Segundo o documento, a que o Negócios teve acesso, a isenção aplicar-se-á às "fracções autónomas afectas a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local".
A isenção, prevê a proposta de OE, será aplicada a partir do ano em que se verifique o reconhecimento pelo município e a integração no inventário nacional dos estabelecimentos em causa.
A este benefício somar-se-á um outro segundo o qual, as despesas com obras de conservação e de manutenção realizadas nos imóveis em causa deverão passar a ser consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável dos estabelecimentos. Para este efeito, as despesas deverão estar devidamente documentadas e as facturas terão de conter expressamente a morada da fracção autónoma que beneficiou das obras de manutenção e conservação, bem como os dados identificativos do sujeito passivo ao qual está afecta a fracção autónoma.
As lojas com história, recorde-se. Têm também já uma protecção ao nível da Lei das rendas, tendo sido equiparadas às microempresas em matéria de período transitório na transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.