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Lojas históricas isentas de IMI e com benefícios no IRC

Já era possível que os municípios concedessem isenções, mas estas deverão tornar-se obrigatórias com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2018. Além disso, também as obras de manutenção realizadas nestes edifícios terão benefícios fiscais.

Nuno Fernandes Veiga/Correio da Manhã
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 12 de Outubro de 2017 às 21:09

Os estabelecimentos comerciais que sejam reconhecidos pelas autarquias como integrando a categoria de Lojas com História vão ficar isentas de IMI. A medida conta da versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, que o Governo deverá entregar no Parlamento esta sexta-feira, 13 de Outubro.

 

Segundo o documento, a que o Negócios teve acesso, a isenção aplicar-se-á às "fracções autónomas afectas a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local".

 

A isenção, prevê a proposta de OE, será aplicada a partir do ano em que se verifique o reconhecimento pelo município e a integração no inventário nacional dos estabelecimentos em causa.

 

A este benefício somar-se-á um outro segundo o qual, as despesas com obras de conservação e de manutenção realizadas nos imóveis em causa deverão passar a ser consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável dos estabelecimentos. Para este efeito, as despesas deverão estar devidamente documentadas e as facturas terão de conter expressamente a morada da fracção autónoma que beneficiou das obras de manutenção e conservação, bem como os dados identificativos do sujeito passivo ao qual está afecta a fracção autónoma.

 

As lojas com história, recorde-se. Têm também já uma protecção ao nível da Lei das rendas, tendo sido equiparadas às microempresas em matéria de período transitório na transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

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