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AIMI: Opção pela tributação conjunta deixa de ser anual

A partir do momento em que optarem pela tributação conjunta para efeitos de adicional ao IMI os casais casados ou em união de facto deixam de ter de fazer anualmente esta opção. E quem quiser mudar depois de receber a factura do imposto ainda o poderá fazer.

Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 14 de Outubro de 2017 às 10:30

A proposta de Orçamento do Estado para 2018 vem estipular que, para efeitos de aplicação de adicional ao IMI (AIMI) os proprietários casados ou que vivam em união de facto deixam de ter de fazer todos os anos uma declaração ao Fisco a informar se pretendem ser tributados em conjunto ou em separado. Por outro lado, mesmo depois da opção feita, se entretanto os proprietários chegarem à conclusão que não foi a melhor, podem ainda mudar.

 

A ideia é claramente facilitar a vida aos casais, sendo que esta foi uma das normas criadas em 2017, com a introdução do AIMI, e que acabou por criar bastante confusão, já que os casais tinham um prazo até 31 de Maio para se pronunciarem junto do Fisco, antes de este avançar para a liquidação do imposto, mas um grande número de pessoas deixou passar o prazo e muitos acabaram por se ver confrontados com uma factura de imposto com a qual não contavam.

 

Basicamente, a tributação conjunta permite que seja aplicada uma dedução em AIMI no valor de 1.200 mil euros. Cada contribuinte tributado individualmente apenas tem uma dedução de 600 mil euros aplicada ao somatório do valor patrimonial de todos os imóveis de que seja proprietário. Na hora de fazer a conta ao imposto, uma dedução maior pode, no limite, significar imposto zero.

 

Este tipo de problemas deixará de acontecer com a norma agora prevista no OE, segundo a qual a opção pela tributação conjunta "é válida até ao exercício da respectiva renúncia", ou seja, até que as pessoas decidam que querem voltar a ser tributados em separado.

 

Por outro lado, se depois de receber a factura do imposto os proprietários verificarem que se enganaram na opção tomada, a partir do próximo ano poderão ainda alterá-la. Uma norma introduzida no regime do AIMI com a proposta de OE, vem estabelecer que terão 120 dias, a contar do fim do prazo para o pagamento voluntário para irem às Finanças alterar a sua opção. E o mesmo se aplicará, aliás, às heranças indivisas onde os herdeiros, consoante o que lhes dê mais jeito, podem optar por ser tributados sozinhos ou em conjunto com a herança.

Matriz pode ser alterada até Fevereiro.

 

Este ano o Fisco recebeu cerca de 1.900 reclamações, mas não prorrogou o prazo para que os contribuintes fossem dizer como queriam ser tributados. No entanto, a lei já admite que os casados em comunhão de bens possam fazer uma declaração em conjunto indicando nas Finanças quais são os bens imóveis próprios de cada um e aqueles que, estando embora registados apenas no nome de um deles, são afinal bens comuns e como tal devem ser tributados. Esse acabou por ser o escape para alguns dos proprietários, muito embora houvesse dúvidas sobre até quando é que o poderiam fazer.

Desta vez o Fico optou por "fechar os olhos", mas na proposta de OE aparece uma alteração ao Código do IMI que estabelece que daqui para a frente passarão a ser disponibilizada no Portal das finanças informação sobre os averbamentos que constem nas matrizes. Os proprietários poderão lá ir consultar e, se for o caso, identificar os que são comuns. Terão um prazo até 15 de Fevereiro para o fazer e, depois disso, a Autoridade Tributária e Aduaneira compromete-se a actualizar as matrizes com efeitos a 1 de Janeiro desse ano. Sendo que os prédios que contam para o cálculo do AIMI são os que estiverem na propriedade dos contribuintes precisamente a 1 de Janeiro do ano a que respeita o imposto.

Actualizada a matriz, a menos que surja alguma alteração de circunstâncias, os proprietários não terão de voltar a preocupar-se com este assunto. 

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