Notícia
Arrendamento de longa duração vai pagar menos IRS
Além das rendas acessíveis, que terão uma isenção completa de IRS, o Governo vai também avançar com uma redução da taxa de imposto para os contratos por períodos mais longos.
O Governo pretende criar taxas liberatórias diferenciadas em IRS e em IRC para os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional de longa duração. A medida está prevista na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018 que deverá ser entregue esta sexta-feira, 13 de Outubro, no Parlamento.
Segundo a versão preliminar do documento, a que o Negócios teve acesso, o Executivo opta, para já, por um pedido de autorização legislativa, comprometendo-se a legislar depois sobre o assunto num prazo de 90 dias, findo o qual a autorização caduca.
Já há alguns meses que no Ministério das Finanças está a ser estudado um incentivo fiscal ao arrendamento no sentido de reduzir a taxa de 28% de IRS aplicada actualmente aos rendimentos prediais. Chegou a ser adiantado que a redução chegaria apenas aos contratos de arrendamento assinados por um período igual ou superior a dez anos, mas a questão, garantiu ao Negócios a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, não está ainda fechada.
Uma base de trabalho serão, para já, os cinco anos, o que já representa uma diferença substancial relativamente aos dez anos inicialmente previstos e que os representantes dos proprietários vieram imediatamente dizer que não era um prazo interessante e susceptível de estimular o mercado.
E a ideia é, precisamente, estimular o mercado com uma fiscalidade mais interessante, por forma a convencer os proprietários a optarem pelo arrendamento habitacional em vez de colocarem as casas no alojamento local, onde a tributação continua a ser mais leve.
Esta redução será integrada num pacote de medidas mais amplo no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, apresentada pelo primeiro-ministro no último debate quinzenal no Parlamento.
O pacote inclui, como já foi noticiado, uma isenção de impostos para os rendimentos decorrentes de contratos de arrendamento em que sejam praticadas rendas acessíveis. Também essa medida surge na proposta de OE para 2018, igualmente sob a forma de pedido de autorização legislativa. No que toca às rendas acessíveis, sabe-se já que serão assim consideradas aquelas que sejam inferiores em 20% aos preços de referência praticados no mercado. O objectivo é que possam aceder ao mercados agregados familiares com rendimentos que, não sendo suficientemente baixos para acederem às rendas sociais ou condicionadas, não permitem, ainda assim, suportar os preços elevados do mercado.
O documento da Nova Geração de Políticas de Habitação vai entrar em consulta pública por um período de 60 dias a começar ainda este mês de Outubro. O Governo compromete-se a legislar durante o primeiro trimestre de 2018.
Segundo a versão preliminar do documento, a que o Negócios teve acesso, o Executivo opta, para já, por um pedido de autorização legislativa, comprometendo-se a legislar depois sobre o assunto num prazo de 90 dias, findo o qual a autorização caduca.
Uma base de trabalho serão, para já, os cinco anos, o que já representa uma diferença substancial relativamente aos dez anos inicialmente previstos e que os representantes dos proprietários vieram imediatamente dizer que não era um prazo interessante e susceptível de estimular o mercado.
E a ideia é, precisamente, estimular o mercado com uma fiscalidade mais interessante, por forma a convencer os proprietários a optarem pelo arrendamento habitacional em vez de colocarem as casas no alojamento local, onde a tributação continua a ser mais leve.
Esta redução será integrada num pacote de medidas mais amplo no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, apresentada pelo primeiro-ministro no último debate quinzenal no Parlamento.
O pacote inclui, como já foi noticiado, uma isenção de impostos para os rendimentos decorrentes de contratos de arrendamento em que sejam praticadas rendas acessíveis. Também essa medida surge na proposta de OE para 2018, igualmente sob a forma de pedido de autorização legislativa. No que toca às rendas acessíveis, sabe-se já que serão assim consideradas aquelas que sejam inferiores em 20% aos preços de referência praticados no mercado. O objectivo é que possam aceder ao mercados agregados familiares com rendimentos que, não sendo suficientemente baixos para acederem às rendas sociais ou condicionadas, não permitem, ainda assim, suportar os preços elevados do mercado.
O documento da Nova Geração de Políticas de Habitação vai entrar em consulta pública por um período de 60 dias a começar ainda este mês de Outubro. O Governo compromete-se a legislar durante o primeiro trimestre de 2018.