Notícia
Vales-educação perdem os benefícios fiscais em IRS
A proposta de Orçamento do Estado para 2018 que foi levada esta quinta-feira a Conselho de Ministros acaba com os benefícios fiscais aos vales educação, atribuídos a quem tem filhos entre os sete e os 25 anos.
Os vales-educação atribuídos pelas empresas aos seus sócios e trabalhadores vão deixar de ter direito a qualquer benefício fiscal, passando pagar IRS na íntegra. A medida consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2018 e, a manter-se, prevê a retoma do regime anterior a 2015 em que só os vales-infância eram incentivados pelo Estado.
Os vales sociais conheceram uma forte expansão nos últimos anos, à boleia dos benefícios fiscais, assumindo-se como uma forma popular de remunerar funcionários e donos de empresas, em substituição do salário ou de prémios.
Na área da educação, actualmente, existem dois tipos de vales fiscalmente incentivados: os vales-infância, destinados ao pagamento de creches, jardins-de-infância e lactários de crianças até aos sete anos, que estão totalmente excluídos de IRS; e os vales-educação, para dependentes entre os sete e os 25 anos, destinados ao pagamento de escolas e despesas com livros (com um tecto máximo de 1.100 euros por filho).
O primeiro existe desde a década de 1990 para suprir o facto de o Estado não ter rede pública de creches, mas o segundo só existe desde 2015, aquando da reforma do IRS. E é este último que agora cai, através de uma proposta de alteração ao artigo 2.º-A do Código do IRS.
A medida acaba por ser coerente com a posição assumida pelo PS em 2015, quando no Parlamento criticou o anterior Governo por ter alargado estes incentivos. Os vales sociais são uma solução em que todas as partes, à excepção do Estado, ganham. Os trabalhadores não pagam IRS nem Segurança Social, e as empresas não só não pagam Segurança Social, como têm uma majoração no seu custo em sede de IRC. A lei estabelece que estes títulos têm de ser complementares, e não podem substituir salário, mas essa exigência acaba por não ser acautelada nem nos novos contratos nem no caso dos sócios, que podem auto-atribuir-se estes pagamentos.
Os vales sociais conheceram uma forte expansão nos últimos anos, à boleia dos benefícios fiscais, assumindo-se como uma forma popular de remunerar funcionários e donos de empresas, em substituição do salário ou de prémios.
O primeiro existe desde a década de 1990 para suprir o facto de o Estado não ter rede pública de creches, mas o segundo só existe desde 2015, aquando da reforma do IRS. E é este último que agora cai, através de uma proposta de alteração ao artigo 2.º-A do Código do IRS.
A medida acaba por ser coerente com a posição assumida pelo PS em 2015, quando no Parlamento criticou o anterior Governo por ter alargado estes incentivos. Os vales sociais são uma solução em que todas as partes, à excepção do Estado, ganham. Os trabalhadores não pagam IRS nem Segurança Social, e as empresas não só não pagam Segurança Social, como têm uma majoração no seu custo em sede de IRC. A lei estabelece que estes títulos têm de ser complementares, e não podem substituir salário, mas essa exigência acaba por não ser acautelada nem nos novos contratos nem no caso dos sócios, que podem auto-atribuir-se estes pagamentos.