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Jovens em biscates de Verão pagam 10% de IRS

Os jovens estudantes que façam alguns biscates ao longo do ano ou durante o Verão vão ser sujeitos a uma retenção à cabeça de 10% sobre o salário recebido.

Álvaro Miranda
Elisabete Miranda elisabetemiranda@negocios.pt 13 de Outubro de 2017 às 10:00

Os jovens que acumulem os estudos com trabalho remunerado vão passar a pagar uma taxa de 10% de IRS logo à cabeça, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018. Se quiserem, no final do ano, podem depois englobar os valores na declaração de rendimento dos pais.

Estão em causa os salários auferidos por estudantes matriculados no ensino secundário, no ensino pós-secundário não superior e no ensino superior, incluindo os que resultem de participações em espectáculos ou "outra actividade de natureza cultural, durante as férias escolares", lê-se na proposta de Lei a que o Negócios teve acesso.

Deste modo, caso a norma seja aprovada no Parlamento, de 2018 em diante, as entidades que contratam estes jovens passam a estar obrigadas a fazer-lhes uma retenção na fonte de 10%, logo à cabeça, isto desde que o valor da remuneração não ultrapasse cinco vezes o valor anual do indexante de apoios sociais (que em 2018 deverá ser fixado em 428,5 euros).

Até aqui, os jovens que fizessem biscates enquanto estudavam englobavam os rendimentos na declaração de IRS dos pais, beneficiando das deduções respectivas. Esta possibilidade vai manter-se, podendo o agregado familiar optar pelo englobamento, caso a opção seja mais favorável. 

A proposta de Orçamento do Estado para 2018 é entregue esta sexta-feira, 13 de Outubro, pelo Governo na Assembleia da República. 

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