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Vales-educação: Finanças explicam fim do benefício fiscal com uso ilegal

O Governo decidiu acabar com este benefício no IRS porque os vales estariam a ser usados para pagar outro tipo de despesas. Estado poupa 1,7 milhões de euros com esta medida inscrita no Orçamento do Estado para 2018.

Correio da Manhã
António Larguesa alarguesa@negocios.pt 23 de Outubro de 2017 às 09:27

A partir de 2018, os vales-educação atribuídos pelas empresas aos seus sócios e trabalhadores vão deixar de ter direito a qualquer benefício fiscal, passando a pagar IRS na íntegra. A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano, mas a justificação para esta medida apenas agora foi explicitada pelo Governo.

 

Em declarações ao Público, fonte oficial do Ministério das Finanças sustentou que vai ser colocado um ponto final neste incentivo por terem sido identificadas "situações em que estes conseguiam ser utilizados para adquirir bens não relacionados com o fim a que se destinavam". Porém, a autoridade fiscal não detalhou quantos e que tipo de casos foram detectados.

 

Pagamento de escolas, estabelecimentos de ensinos e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais e livros escolares. Eram apenas estes os usos que podiam ser dados aos vales-educação, que beneficiavam desde 2015 (aquando da reforma do IRS) de exclusão de tributação, com um tecto máximo de 1.100 euros por filho entre os 7 e os 25 anos. A despesa fiscal de IRS associada a estes vales era de 1,7 milhões de euros, precisamente o valor da poupança previsto agora para o Estado.

 

Este género de vales sociais conheceu uma forte expansão nos últimos anos, à boleia dos benefícios fiscais, assumindo-se como uma forma popular de remunerar funcionários e donos de empresas, em substituição do salário ou de prémios. E são uma solução em que todas as partes, à excepção do Estado, ganham: os trabalhadores não pagam IRS nem Segurança Social, e as empresas não só não pagam Segurança Social, como têm uma majoração no seu custo em sede de IRC.

 

"A Autoridade Tributária está em posição de identificar situações de uso abusivo dos vales-educação", contrapõe Ana Duarte, consultora da PwC, que em declarações ao mesmo jornal reclama que "não se entende a opção de penalizar todos os contribuintes, em vez de penalizar os prevaricadores, tanto as entidades retalhistas que aceitem indevidamente os vales-educação, como os contribuintes que os utilizem para pagamentos indevidos".

Além dos vales-educação, na área da educação existe actualmente outro tipo de vales de incentivo fiscal, existindo estes desde a década de 1990 para suprir o facto de o Estado não ter rede pública de creches. Trata-se dos vales-infância, destinados ao pagamento de creches, jardins-de-infância e lactários de crianças até aos sete anos, que vão continuar totalmente excluídos de IRS.

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