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Opção de tributação no AIMI pode mudar quando chegar a factura

O Governo aproveita o Orçamento do Estado para fazer alterações ao Adicional ao IMI (AIMI) e acabar com alguns problemas enfrentados este primeiro ano pelos proprietários.

Bruno Simão
Negócios 15 de Outubro de 2017 às 22:55

Depois de receberem em casa a nota de liquidação do adicional ao IMI, os proprietários vão passar a ter um prazo de 120 dias, contados a partir da data limite de pagamento, para irem às Finanças alterar a opção de tributação que tenham feito. Terão de pagar primeiro, mas, desta forma, poderão vir a recuperar parte ou mesmo a totalidade do imposto entretanto pago.

Em causa está o facto de os contribuintes casados ou em união de facto poderem decidir se querem ser tributados de forma conjunta ou individualmente pelos prédios que tenham em seu nome. Basicamente, a tributação conjunta permite que seja aplicada uma dedução em AIMI no valor de 1.200 mil euros. Cada contribuinte tributado individualmente apenas tem uma dedução de 600 mil euros aplicada ao somatório do valor patrimonial de todos os imóveis de que seja proprietário. Na hora de fazer a conta ao imposto, uma dedução maior pode, no limite, significar imposto zero.

Ora, uma escolha errada da opção de tributação pode sair cara, daí a importância desta nova regra, que se aplicará igualmente aos herdeiros de herança indivisas, que podem também optar por ser tributados individualmente ou juntar os imóveis todos da herança em conjunto.

Em 2017, primeiro ano de pagamento de AIMI, registou-se alguma confusão, já que os casais tinham um prazo até 31 de Maio para se pronunciarem junto do Fisco sobre sua opção de tributação, antes de este avançar para a liquidação do imposto. Um grande numero de pessoas deixou passar o prazo e muitos acabaram por se ver confrontados com uma factura de imposto com a qual não contavam e o Fisco recebeu quase duas mil reclamações.

Este problema deixará de acontecer no próximo ano, uma vez que, de acordo com a proposta de Orçamento, as pessoas apenas terão de fazer a opção uma vez e não anualmente, como estava previsto até agora. Na prática, a opção pela tributação conjunta passa a ser "válida até ao exercício da respectiva renúncia", ou seja, até que as pessoas decidam que querem voltar a ser tributados em separado. E a opção tomada em 2017 conta, ou seja, não terão de repetir em 2018. O mesmo acontecerá para as heranças indivisas.

Por outro lado, passa a ser disponibilizada no Portal das finanças informação sobre os averbamentos que constem nas matrizes prediais. Os proprietários poderão lá ir consultar e, se for o caso, identificar os imóveis que são comuns. Terão um prazo até 15 de Fevereiro para o fazer e, depois disso, a AT compromete-se a actualizar as matrizes com efeitos a 1 de Janeiro desse ano, a data que contará para o cálculo do AIMI.

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