Notícia
AIMI: Herdeiros têm de confirmar quotas nas heranças indivisas
Depois de, durante o mês de Março, os cabeças-de-casal das heranças indivisas terem comunicado ao Fisco como é que os herdeiros queriam ser tributados no adicional ao IMI, agora é a vez de estes confirmarem junto das Finanças a quota-parte que lhes corresponde na herança.
Os titulares de heranças indivisas que detenham património imobiliário de valor fiscal elevado, superior a 600 mil euros, têm até 30 de Abril para confirmarem, junto dos serviços de Finanças, as quotas que cada um deles detém na herança e nos imóveis que façam parte da mesma. Essa informação é dada para efeitos de tributação em adicional ao IMI (AIMI) e será com base nela que o Fisco vai calcular o imposto que cada um terá a pagar. A declaração deve ser entregue através do Portal das Finanças.
Recorde-se que em Março os cabeças-de-casal das heranças indivisas deverão ter já comunicado às Finanças quais os herdeiros que preferiam ser tributados individualmente, identificando-os e às respectivas quotas. Esses dados, contudo, terão agora de ser confirmados pelos próprios, de acordo com o artigo 135ºE do código do IMI.
Esta declaração, à semelhança da que já terá sido prestada pelo cabeça-de-casal, é muito importante, uma vez que poderá significar pagar mais ou menos imposto. O que se passa é que as heranças indivisas são, para efeitos de AIMI, equiparadas a pessoas colectivas sendo o imposto aplicado à soma do VPT de todos os imóveis. A lei permite, no entanto, que os herdeiros optem por ser tributados individualmente, caso em que a sua parte nos imóveis da herança vai somar ao VPT de outros imóveis que já tenham na sua esfera pessoal. Se daí resultar, por hipótese, um VPT inferior a 600 mil euros, então não haverá lugar a pagamento de AIMI.
Assim, os herdeiros devem fazer as suas contas e verificar qual a modalidade que lhes é mais vantajosa em termos de imposto final a pagar. A opção pela tributação a título individual pode ou não compensar. Refira-se que, como acontece com as pessoas singulares, a herança indivisa pagará uma taxa de 0,7%, com a já referida dedução de 600 mil euros ao total do património. Na dúvida, o melhor é verificar bem o VPT total do imóveis e efectuar algumas simulações.
(notícia alterada a 3 de Abril com mais informação)
Recorde-se que em Março os cabeças-de-casal das heranças indivisas deverão ter já comunicado às Finanças quais os herdeiros que preferiam ser tributados individualmente, identificando-os e às respectivas quotas. Esses dados, contudo, terão agora de ser confirmados pelos próprios, de acordo com o artigo 135ºE do código do IMI.
Assim, os herdeiros devem fazer as suas contas e verificar qual a modalidade que lhes é mais vantajosa em termos de imposto final a pagar. A opção pela tributação a título individual pode ou não compensar. Refira-se que, como acontece com as pessoas singulares, a herança indivisa pagará uma taxa de 0,7%, com a já referida dedução de 600 mil euros ao total do património. Na dúvida, o melhor é verificar bem o VPT total do imóveis e efectuar algumas simulações.
(notícia alterada a 3 de Abril com mais informação)