Notícia
Herdeiros têm um mês para dizerem como querem ser tributados no AIMI
Começa esta quinta-feira, 1 de Março, o prazo para os responsáveis das heranças indivisas declararem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação de Adicional ao IMI de que estas sejam sejam titulares. Já os casados, só terão de entregar declaração se houver alterações face ao ano anterior.
Entre 1 e 31 de Março os cabeças-de-casal das chamadas heranças indivisas em que os herdeiros prefiram ser tributados individualmente para efeitos de adicional ao IMI (AIMI) devem entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração a dar essa mesma indicação. Terão, igualmente, de identificar todos os herdeiros e respectivas quotas na herança.
Neste imposto as heranças indivisas são equiparadas a pessoas colectivas, mas, à semelhança do que acontece com as pessoas singulares, os imóveis que integrem só são tributados desde que a soma do respectivo valor patrimonial tributário (VPT) ultrapasse os 600 mil euros (estão excluídos de AIMI, recorde-se, os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços). No entanto, poderá haver casos, por exemplo, em que, se o património imobiliário da herança for tributado na esfera pessoal de cada herdeiro, a soma dos VPT de cada um destes não chegue aos 600 mil euros, caso em que não haverá lugar a tributação.
E é para esses casos que interessa esta declaração, apresentada pelo cabeça-de-casal, que afasta a equiparação da herança indivisa a pessoa colectiva e permite que cada herdeiro seja tributado individualmente na sua esfera pessoal, somando o VPT dos prédios herdados a outros dos quais seja eventualmente proprietário.
Na referida declaração terão, assim, de ser identificados todos os herdeiros, bem como a quota que a cada um corresponde na herança. Sem ela, os imóveis serão tributados como um todo, pelo que os herdeiros têm de fazer as suas contas e verificar qual a modalidade que lhes é mais vantajosa em termos de imposto final a pagar e pôr-se de acordo sobre a solução final, que pode até eventualmente ser mais favorável para uns do que para outros, dependendo do património que tenham.
Atenção que, ao declarar ao Fisco a discriminação do que pertence a cada herdeiro na herança indivisa, o cabeça-de-casal não está a vincular ninguém em termos de direitos sucessórios nem a alterar as matrizes. E isso é importante ter em conta, na medida em que muitas heranças permanecem indivisas porque os herdeiros não se conseguem pôr de acordo sobre o que é que deve pertencer a cada um.
Por via das dúvidas, haverá ainda um segundo passo a dar, este durante o mês de Abril. Nessa altura, será a vez de cada um dos herdeiros fazer ele próprio uma outra declaração em que confirma a informação dada pelo cabeça de casal relativamente às respectivas quotas na herança indivisa.
Casais com a vida facilitada
Os casados que prefiram ser tributados em separado eram também obrigados a declarar anualmente se pretendiam ser tributados individualmente ou em conjunto. No entanto, a partir deste ano a lei passou a prever que essa opção apenas tem de ser feita uma vez e que vale para os anos seguintes até que um ou os dois membros do casal dêem ao fisco uma indicação diversa. Assim, quem já no ano passado indicou ao Fisco a sua opção, este ano não terá de voltar a fazê-lo, a menos que tenha havido alguma alteração.
Quanto aos outros, as declarações que sejam feitas este ano são as que valerão daqui para a frente. Por outro lado, permite-se que, caso mudem de ideias sobre a forma como podem ser tributados, o possam fazer ainda num prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto.
Também nos casados esta opção pode fazer a diferença, já que a regra geral é que a tributação é feita em separado, pela soma do VPT que cada um tem e aplicando-se a cada um a dedução de 600 mil euros. No entanto, se forem tributados em conjunto terão direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros. Ora, se um dos cônjuges tiver património superior a 600 mil euros, mas o outro não ultrapassar esse valor, então, em conjunto, aproveitarão melhor a dedução de 1,2 milhões de euros, pagando menos imposto ou mesmo nenhum, se o VPT dos dois não ultrapassar 1,2 milhões.
Fisco disponibiliza deduções ao IRS
Os contribuintes já podem consultar no Portal das Finanças a totalidade das despesas referentes a 2017 que o Fisco pretende contabilizar para efeitos de dedução ao IRS. Além do valor final correspondente à soma das facturas que lhes chegaram, as Finanças fizeram a conta e indicam agora qual o montante a que o contribuinte terá direito em cada uma das deduções e que foi foram considerado automaticamente. Caso verifiquem que algum valor não está correcto, os sujeitos passivos têm 15 dias para reclamar no serviço de Finanças os valores relativos às despesas gerais familiares e ao benefício do IVA.