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O que vai mudar nos principais impostos em 2018?

2018 será um ano de estabilização ou redução da carga fiscal para a generalidade dos agentes económicos. Uma das excepções é dirigida às empresas mais lucrativas, que vão ser chamadas a um esforço suplementar.

28 de Dezembro de 2017 às 20:40
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O Orçamento do Estado para 2018 está polvilhado de alterações fiscais, das pequenas e das grandes mas, ao contrário do que vinha sendo tradição, no próximo ano não se esperam grandes sobressaltos. Não há aumentos generalizados de imposto, nem promessas de reversões que ficam pelo caminho (como aconteceu com a sobretaxa) nem novos impostos (como o AIMI). Embora haja sempre excepções à regra (é o caso das empresas mais lucrativas), a generalidade dos contribuintes sentirá uma estabilização ou uma descida da sua factura fiscal.

A grande alteração fiscal no próximo ano opera-se ao nível do IRS, essencialmente por três vias. Os escalões de IRS passarão a sete e com eles há um alívio do imposto para a classe média e parte da média-alta. O Governo espera devolver 305 milhões de euros a cerca de 1,6 milhões de agregado. O fim da sobretaxa é a segunda medida mais dispendiosa para o Estado. Está desenhada para abranger 457 mil famílias que se distribuem dos futuros terceiro ao sétimo escalões de IRS (quem ganha acima de 1.740 euros brutos, sensivelmente). Por fim, nas classes de mais baixo rendimento actua a subida do mínimo de existência, uma espécie de travão que impede que o IRS deixe os contribuintes com menos do que o mínimo indispensável para viverem.  Aqui, o Governo espera beneficiar 210 mil famílias.

Ao todo são 645 milhões de euros  de IRS para devolver aos contribuintes, mas este valor não chegará todo ao mesmo tempo. Os ganhos imediatos  vão ser sentidos pelos trabalhadores por conta de outrem e pelos pensionistas, por via da actualização das taxas de retenção na fonte do IRS já no princípio do próximo ano, o  que significa que o seu rendimento líquido mensal aumentará. Os restantes rendimentos – nomeadamente trabalho independente e rendas – continuam sujeitos às mesmas taxas de retenção e só sentirão o alívio em 2019, aquando da liquidação final do imposto. O mesmo acontece com o mínimo de existência.

No IRS, o único senão que os fiscalistas não perdoam ao Governo situa-se no regime simplificado do IRS que vai obrigar quem facture acima de 27.360 euros por ano a ter despesas suficientes para justificar as deduções automáticas a que tem direito. Embora estas alterações tenham sido muito atenuadas, reduzindo-se muito significativamente os seus efeitos práticos, há quem considere que se trata de uma distorção inadmissível à luz do novo regime.

Na frente do consumo, e ao contrário do que aconteceu no passado recente, também não há novos impostos ou aumentos significativos. As cervejas e bebidas espirituosas subirão em média 1,4%, à semelhança do imposto de circulação e do imposto sobre combustíveis, que sobem à inflação esperada.

Às empresas estão reservados pequenos incentivos ao nível da capitalização e do financiamento e, aqui sim, um aumento directo da carga fiscal para quem tem lucros tributáveis acima de 3,5 milhões de euros. Ao todo são cerca de 76 empresas e deverão despender mais 70 milhões de euros em IRC.


Impostos em 2018

 O IRS é o imposto que aliviará o esforço dos contribuintes. No consumo, há uma actualização dos impostos à taxa de inflação esperada.

Mexidas nas taxas e escalões do IRS
Em 2018 haverá sete escalões de IRS – mais dois do que este ano – e a alteração dos limiares de rendimento colectável e de taxas é feita de molde a que o alívio seja progressivo e abranja 1,6 milhões de agregados.

Fim da sobretaxa para todos
As 457 mil famílias que se distribuem dos futuros terceiro ao sétimo escalões de IRS  deixarão de pagar sobretaxa em 2018. Para o primeiro escalão de IRS há uma subida do mínimo de existência.

Subida do IRC sobre as maiores empresas
O último escalão da derrama estadual do IRC subirá dos actuais 7% para os 9% para sociedades com lucros tributáveis acima de 35 milhões de euros (cerca de 76 empresas).

Automóvel e o consumo actualizados
As cervejas e bebidas espirituosas subirão em média 1,4%, à semelhança do imposto de circulação e do imposto sobre combustíveis. O imposto sobre bebidas açucaradas passará a abranger também os concentrados.

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