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Finanças corrigem em alta dedução do passe no IRS
Um erro no sistema fez com que o Fisco considerasse só 15% do IVA dos passes para a dedução por exigência de factura, quando a lei prevê que sejam 100%. O “lapso” já foi corrigido, asseguram as Finanças, pelo que o valor das deduções terá subido para estes contribuintes.
Se é utilizador de transportes públicos e compra o passe mensal, é provável que note um aumento da dedução no IRS que corresponde a esta despesa nas últimas contas feitas pelo Fisco na sua página pessoal do Portal das Finanças. Isto porque, nos últimos dias, vários contribuintes detectaram um erro na forma como essa dedução à colecta estava a ser calculada e queixaram-se junto dos serviços. Esta quinta-feira, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira confirmou a existência inicial de um "um lapso", o qual, garante, "foi rapidamente corrigido".
Desde 2017 que as importâncias suportadas com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos colectivos beneficiam de uma dedução no IRS correspondente a 100% do IVA suportado. Esse benefício junta-se à dedução por exigência de factura, que dá direito a uma dedução máxima de 250 euros e onde estão também os gastos com hotéis e restaurantes, com veterinários, com mecânicos e com cabeleireiros, em relação aos quais é possível deduzir 15% do IVA suportado.
O que aconteceu foi que o sistema informático das Finanças verificou as facturas que os contribuintes apresentaram deste tipo de despesas, somou o IVA correspondente a todas elas e aplicou os tais 15% ao valor global ignorando o facto de, no caso dos passes, a dedução ser pela totalidade do IVA, e não apenas por 15%.
Devido a esse "lapso", como o classificaram as Finanças, foram apenas os tais 15% que apareceram quando, a partir de 28 de Fevereiro foram disponibilizadas na página pessoal dos contribuintes os valores finais das várias deduções a que cada um terá direito. Ora, para quem se desloque sempre de transporte público e, por isso, adquira o passe todos os meses, o "lapso" pode ter ainda um valor significativo.
Veja-se o exemplo de um passe mensal de 160 euros adquirido por quem se desloca entre Lisboa e Setúbal e em que o IVA são à volta de nove euros. Esse valor multiplicado por 12 dá um total de 108 euros que, se apenas fossem considerados a 15%, só dariam uma dedução de 16,2 euros.
Período para reclamar é agora
Tal como asseguram as Finanças, o Negócios comprovou alguns casos concretos em que a questão foi já alvo de correcção. Se verificar que não foi isso que aconteceu no seu caso – ou no caso dos seus dependentes, se também usarem o passe dos transportes públicos –, deverá apresentar uma reclamação, aproveitando o período que decorre actualmente, de 1 a 15 de Março, precisamente para esse efeito. Durante este tempo, os contribuintes que detectem erros nos valores calculados e apresentados pelo Fisco devem comunicar esse facto através do Portal das Finanças.
Atenção que a reclamação apenas pode respeitar à dedução à colecta das despesas gerais familiares ou à dedução do IVA, que abrange estes gastos com os passes sociais (relativamente às outras deduções, se o contribuinte não concordar com os valores do Fisco, deverá corrigi-los manualmente quando entregar o IRS). Refira-se, contudo, que a reclamação não suspende os restantes prazos do IRS, nomeadamente o da entrega da declaração, que decorre de 1 de Abril a 31 de Maio. Se as Finanças não responderem até lá, o acerto a que eventualmente haja lugar será feito depois.