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Contribuintes já podem consultar todas as deduções ao IRS e, se for o caso, reclamar

O Fisco já fez as contas às despesas que dão direito a dedução no IRS e disponibilizou a informação final na página de cada contribuinte no Portal das Finanças. A partir de amanhã, 1 de Março, começa o prazo para apresentação de reclamações, mas só em relação a algumas despesas .

Bruno Simão
28 de Fevereiro de 2018 às 11:48
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A partir de hoje os contribuintes já podem consultar no Portal das Finanças a totalidade das despesas referentes a 2017 que o Fisco pretende contabilizar para efeitos de dedução ao IRS. Além do valor final correspondente à soma das facturas que lhes chegaram, as Finanças fizeram a conta e indicam agora qual o montante a que o contribuinte terá direito em cada uma das deduções e que foi considerado automaticamente. Caso verifiquem que algum valor não está correcto, os sujeitos passivos têm 15 dias para reclamar no serviço de Finanças, mas apenas de uma parte dos valores.

 

À informação que antes já constava, o Fisco juntou agora valores que anteriormente não apareciam no e-factura, como sejam, despesas com taxas moderadoras ou outras despesas em hospitais públicos, as propinas dos estabelecimentos públicos de educação, os gastos com imóveis, sejam juros de empréstimos, sejam despesas com rendas (recibos electrónicos de rendas ou declaração anual de rendas) ou, ainda, os encargos com lares. Nestes casos, recorde-se, são entidades que não estão obrigadas à emissão de facturas e que só enviam a informação para o fisco no início do ano seguinte ao da realização das despesas.

Assim, neste momento já pode ser consultada de forma agregada toda a informação referente a deduções com despesas gerais familiares, despesas de saúde, encargos com imóveis, encargos com lares e dedução pela exigência de factura. Cada contribuinte tem acesso aos seus valores de dedução, ou seja, neste momento a consulta terá de ser feita individualmente no caso de sujeitos passivos casados. Os pais deverão também verificar as deduções referentes aos seus filhos, consultando a página pessoal de cada um deles. Depois o Fisco vai juntar a informação referente a cada um e, com os valores agora apresentados, pré-preencher as declarações de IRS.

 

Para aceder, o contribuinte deve entrar no site do e-factura e consultar a informação referente a 2017. Aí será direccionado para uma nova página onde aparecem já todos dados de forma agregada.

Reclamações até 15 de Março

 

Entretanto, abre-se agora um período, que vai até 15 de Março, e durante o qual quem não concorde com os valores finais apresentados pelo Fisco pode apresentar uma reclamação, mas apenas em relação aos valores das despesas gerais familiares e do benefício fiscal do IVA das facturas de restaurantes, hotelaria, mecânicos ou veterinários.

 

Nestes casos, se os valores não corresponderem à totalidade das facturas que tenham em seu poder, então este é o momento em que ainda pode alterar o montante final que o Fisco vai levar em linha de conta, apresentando uma reclamação entre 1 e 15 de Março.

 

No que toca às restantes deduções, havendo discrepância, o contribuinte não deve fazer nada para já, mas quando for entregar a sua declaração de IRS poderá, manualmente, alterar os valores pré-preenchidos pelo Fisco. Atenção que, se for essa a opção, terá de preencher manualmente os valores correspondentes a todas as deduções à colecta, e não apenas aquelas que pretender alterar, incluindo as dos dependentes. Pode, naturalmente, utilizar os valores que o próprio Fisco já disponibiliza. E deverá guardar as facturas, para o caso de vir a ser inspeccionado.

 

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