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Esqueceu-se de validar as suas facturas? Saiba o que ainda pode fazer

Este ano continua a ser possível alterar manualmente nas declarações pré-preenchidas os valores das deduções com saúde, educação, habitação e lares. Para as restantes a única hipótese será reclamar.

Bruno Simão
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 17 de Fevereiro de 2018 às 10:00
O prazo para validar as facturas para o IRS no Portal das Finanças terminou esta sexta-feira, 16 de Fevereiro, depois de as Finanças terem sido obrigadas a dar mais um dia, na sequência de alguns problemas detectados no site e que tornavam impossível o acesso na recta final do prazo oficial. No entanto, quem mesmo assim não tenha conseguido verificar todas as facturas a tempo tem ainda uma segunda hipótese, pelo menos no que toca às despesas com saúde, educação, habitação e lares.

Isto porque este ano, de acordo com uma norma introduzida no Orçamento do Estado para 2018, os contribuintes continuam a ter a possibilidade de alterar manualmente os valores respeitantes as estas deduções ao IRS que venham a ser pré-preenchidos pelo Fisco nas respectivas declarações.

Assim, caso as facturas de saúde, educação, lares ou rendas de casa que tem em sua posse não correspondem ao valor apurado pelo Fisco, quando for entregar a sua declaração de rendimentos pode rejeitar esse valor e substituí-lo pelo montante correspondente às facturas que tenha guardado.

Atenção que essas facturas devem depois ser conservadas, para o caso de o contribuinte vir a ser alvo de uma inspecção por parte do Fisco. Nessa altura vai ter de provar que, efectivamente, teve aqueles gastos, devendo, para tal, exibir os correspondentes comprovativos.

Reclamações até 15 de Março

Já no que toca à dedução das despesas gerais familiares - em que cada contribuinte tem direito a até menos 250 euros no IRS - ou o benefício fiscal do IVA - para gastos com restaurantes, hotelaria, cabeleireiros, mecânicos ou veterinários - já não poderão ser efectuadas quaisquer alterações e aí o que conta são os valores que o Fisco tenha até 15 de Fevereiro. A única hipótese será apresentar uma reclamação junto das Finanças, o que poderá ser feito entre 1 e 15 de Março, depois de o Fisco ter disponibilizado nas páginas pessoais dos contribuintes a listagem completa das despesas e deduções à colecta apuradas com base nas facturas que lhe foram chegando ao longo do último ano através do e-factura e que foram devidamente validadas.

Quem opte por alterar manualmente os valores pré-preenchidos pelo Fisco nas despesas de saúde, educação, lares e habitação, não poderá usar o IRS automático, que este ano passará a estar disponível para os agregados familiares com e sem dependentes que tenham rendimentos das categoria A e/ou H.

A partir de 1 de Abril já será possível entregar a declaração de IRS, prolongando-se o prazo até 31 de Maio. Este ano deixa de ser possível entregar em papel, ou seja, todas as declarações têm de ser feitas online. Quem não tiver computador ou acesso à internet, pode dirigir-se aos serviços de Finanças ou aos Espaços do Cidadão e solicitar ajuda.
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