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IRS de 2017: termina hoje o prazo para validar as facturas

Os contribuintes têm até esta quinta-feira, 15 de Fevereiro, para ir ao site das Finanças validar todas as facturas e verificar se faltam algumas. É a recta final para assegurar que todas serão tidas em conta pelo Fisco e as Finanças já garantiram que o prazo não será prorrogado.

Cátia Barbosa/Negócios
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 15 de Fevereiro de 2018 às 11:16

As facturas das despesas de 2017 que possam ser deduzidas ao IRS terão de estar todas verificadas e validadas no site das Finanças até hoje, sob pena de não virem a ser tidas em conta pelo Fisco quando este efectuar a liquidação do IRS do ano passado. O prazo está fixado na lei e, garantem as Finanças, não será prorrogado.

 

Para validar as facturas, recorde-se, os contribuintes têm de ir à sua página pessoal no portal das Finanças, mais exactamente na página dedicada ao e-factura. Aí aparecem as facturas que tiverem sido pedidas no ano anterior e nas quais conste o número de identificação fiscal. À partida estarão lá todas, a menos que quem as tenha emitido não tenha efectuado a respectiva comunicação ao Fisco. Nesse caso, o contribuinte deverá inserir manualmente a informação das facturas que tem em seu poder, guardando-as para eventual verificação que venha a ser necessária.

 

Uma segunda operação passa pela validação de facturas que tenham sido comunicadas, mas em relação aos quais o Fisco tenha dúvidas. Isso acontece, por exemplo, nos casos em que o emitente tem vários códigos de actividade e o Fisco não sabe a qual corresponde aquele valor – um supermercado que vende também artigos de farmácia, ou uma livraria que além de livros de banda desenhada ou romances também vende livros escolares.

 

No caso da saúde, pode ser preciso indicar se uma determinada factura de farmácia, com IVA a 23% tem ou não receita médica. Se tiver, é dedutível, caso contrário cai nas despesas gerais familiares. Também nesse caso o contribuinte tem de informar o Fisco sobre se tem ou não receita e qual o valor a que corresponde o produto receitado pelo médico.

 

Os contribuintes que tenham rendimentos da categoria A ou H, mas que também estejam inscritos na categoria B, de profissionais independentes, terão, muito provavelmente, de indicar ao fisco se as despesas constantes nas facturas comunicadas foram ou não realizadas no âmbito da sua actividade profissional. Se for o caso, não poderão contar para efeitos de dedução no IRS, já que serão despesas profissionais e constarão na respectiva contabilidade.

 

Atenção às facturas escolares

 

Quem tem filhos deverá também consultar as páginas pessoais de cada um deles, para verificar se faltam facturas e se haverá alguma por validar. Para isso é preciso ter a senha das correspondente ao número de contribuinte deles. Se a perdeu, pode dirigir-se a um serviço de Finanças e obter uma senha temporária, que é entregue na hora.

No caso das crianças, deverá haver uma atenção especial às facturas escolares. As cantinas e refeitórios são fornecidos por empresas de restauração e por isso, mesmo que as facturas tenham sido todas declaradas, é possível que seja necessário informar o Fisco de que aquela é uma despesa de educação. Se isso não for feito, provavelmente aquelas despesas contarão apenas para o benefício fiscal do IVA da restauração e alojamento, cujo efeito na factura final do IRS é bastante inferior face ao das despesas de educação.

Validar o agregado

Este ano há ainda uma outra obrigatoriedade cujo prazo termina igualmente a 15 de Fevereiro: é preciso verificar se a informação que o Fisco tem relativamente ao agregado familiar de cada contribuinte está efectivamente correcta. Caso não esteja, porque, por exemplo, lhe nasceu um filho em 2017, ou um dos seus dependentes deixou de o ser e se autonomizou, então deverá fornecer esses novos dados. Caso o não faça, quando fizer a liquidação do IRS de 2017 o Fisco utilizará a informação que tem relativa a 2016. Nas contas finais o resultado poderá ser-lhe desfavorável.

 

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