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Está aberto o período para garantir todas as deduções a que tem direito no IRS

Até 15 de Fevereiro os contribuintes devem consultar as suas páginas pessoais no Portal das Finanças e, não só validar facturas que estejam em suspenso, mas, também, inserir aquelas que estejam em falta. Famílias devem também comunicar alterações no agregado.

04 de Fevereiro de 2018 às 10:00
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Estas duas primeiras semanas de Fevereiro são o período em que os contribuintes devem verificar se todas as facturas que estão em seu poder se encontram também registadas no Portal das Finanças e, caso verifiquem que isso não acontece, devem introduzi-las manualmente.

 

É preciso ter em atenção que nas páginas pessoais do e-factura só estarão as facturas emitidas com número de contribuinte e, mesmo essas, é possível que tenham de ser validadas, porque o Fisco não tem toda a informação de que precisa para as considerar para efeitos de dedução à colecta. Será o caso de facturas de saúde com IVA a 23%, em que o contribuinte terá de informar as finanças de que dispõe da necessária receita médica. Ou despesas de uma livraria, por exemplo, em que será preciso dizer se correspondem ou não a uma despesa de educação.

 

No caso de contribuintes que tenham rendimentos da categoria B, será preciso informar o Fisco sobre se as despesas relativas às facturas que aparecem em seu nome foram ou não realizadas no âmbito de uma actividade profissional – se foram, então não contam para efeitos de dedução ao IRS.

 

Além das suas próprias facturas, os contribuintes devem ter em atenção também as que apareçam nas páginas dos seus dependentes no e-factura. Estes poderão ter despesas várias em seu nome, nomeadamente saúde ou educação e, também nesse caso, pode acontecer que algumas facturas não tenham sido comunicadas ao longo do ano.

 

Atenção que nem todas as despesas aparecem já no e-factura. Os juros de crédito à habitação, as rendas habitacionais, as taxas moderadoras dos hospitais públicos ou as propinas de escolas públicas só são comunicadas ao fisco pelas diferentes entidades durante o mês de Janeiro, por isso só mais tarde são disponibilizadas aos contribuintes.

O que tem de fazer no e-factura

1. verificar se todas as suas facturas foram devidamente comunicadas e registar manualmente as que não apareçam na sua página.

2. verificar se tem facturas na situação "complementar informação facturas" – poderá ser preciso, por exemplo, indicar se numa despesa de saúde com IVA a 23% tem a necessária receita médica.

3. verificar se as facturas estão no sector de despesas adequado e, se não for o caso, corrigir. Isto porque há entidades que têm mais do que um código de actividade, por exemplo as compras de saúde efectuadas no supermercado ou os livros escolares comprados numa papelaria. 




Famílias devem comunicar alterações no agregado

 

Esta é uma novidade deste ano: o Fisco pede às famílias que comuniquem alterações que se tenham verificado no seu agregado familiar ao longo do ano anterior. Caso não o façam, então as Finanças vão considerar a informação que tinham nas declarações de 2016 e será essa que utilizarão no pré-preenchimento das declarações de IRS e, depois, nas liquidações.

 

Assim, os sujeitos passivos devem ir ao Portal das Finanças e clicar no botão "comunicação do agregado familiar. Aí é possível verificar a informação que o fisco tem e, se essa não corresponder à situação familiar que tinham a 31 de Dezembro de 2017, então poderão fazer as necessárias correcções. Será o caso, por exemplo, de um filho que nasceu no ano anterior.

 

Será também neste momento que os pais devem fornecer ao Fisco a informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Essa informação será depois tida em conta no IRS automático e nas declarações de impostos pré-preenchidas pelas Finanças.

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