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Rendimentos dos trabalhadores domésticos têm de ser enviados para as Finanças

Esta quarta-feira, 31 de Janeiro, termina o prazo para entregar às finanças a declaração Modelo 10, para quem tem empregados mas não envia informação mensal ao Fisco, como fazem as empresas. Aqui se inclui, por exemplo, o caso dos empregados de serviço doméstico.

Bruno Simão/Negócios
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 29 de Janeiro de 2018 às 19:32

Os rendimentos que tenham de ser sujeitos a impostos e que não tenham sido periodicamente declarados ao Fisco ao longo do ano, mediante a entrega da declaração mensal de remunerações, terão de ser comunicados em Janeiro, através do preenchimento da chamada declaração modelo 10. Incluem-se neste conjunto os vencimentos pagos a trabalhadores do serviço doméstico, sendo que o prazo para o fazer sem multa termina esta quarta-feira, 31 de Janeiro.

 

Esta obrigação declarativa abrange todos os residentes em território nacional que não estejam inscritos para o exercício de uma actividade empresarial ou profissional, ou que, estando, os trabalhadores em causa nada tenha a ver com ela. Por exemplo, um tradutor que trabalhe como profissional liberal ou seja empresário em nome individual, mas tenha, por sua vez, uma empregada de limpeza. Nesse caso, estará na mesma obrigado a entregar a modelo 10.

 

A declaração pode ser entregue em papel ou pela internet, sendo que estão obrigados a utilizar o on-line todos aqueles que sejam sujeitos passivos de IRC ou da categoria B do IRS, com ou sem contabilidade organizada. A entrega fora de prazo dá lugar a pagamento de uma coima que pode ir aos 300 euros e o Fisco está preparado para instaurar e tramitar de forma automática os processos de contra-ordenação referentes a este tipo de infracção.

 

A modelo 10 terá também informação sobre os descontos para a Segurança Social que tenham sido efectuados ao longo do ano anterior. A partir dos dados fornecidos pelos empregadores, o Fisco vai poder depois pré-preencher as declarações de IRS dos empregados e, se for o caso, cruzar informação com os números que sejam fornecidos pelos próprios.

 

No final de Janeiro, recorde-se, termina também o prazo para a entrega da declaração anual de rendas, neste caso a modelo 44. Esta declaração, recorde-se, terá de ser submetida pelos proprietários de imóveis arrendados que, ao longo do ano anterior, não tenham entregue mensalmente os recibos electrónicos de renda.

 

Incluem-se neste grupo os senhorios que em 31 de Dezembro tinham idade igual ou superior a 65 anos. Por outro lado, estão incluídos todos os proprietários que não estejam obrigados a possuir caixa postal electrónica (estão obrigados a isso as empresas, os não residentes e os contribuintes do regime normal do IVA). Finalmente, podem ainda  optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem os 857,80 euros (duas vezes o valor do  IAS ) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.

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