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Governo avança com taxa sobre as batatas fritas

Os alimentos com elevado teor de sal, como batatas fritas ou biscoitos, deverão passar a ser tributadas por uma nova taxa de 80 cêntimos por quilograma. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2018 entregue esta sexta-feira, 13 de Outubro, no Parlamento.

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Bolachas e biscoitos; alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados; e batatas fritas ou desidratadas pré-embaladas e próprias para alimentação nesse estado. São estes os produtos que, desde que tenham um teor de sal igual ou superior a um grama por cada 100 gramas, passarão a ser tributados por uma nova taxa que o Governo quer introduzir com o Orçamento do Estado para 2018.

De acordo com a proposta, entregue esta sexta-feira no Parlamento, para o cálculo do imposto a pagar será tido em conta o peso do produto já acabado, sobre o qual incidirá uma taxa de 80 cêntimos por cada quilograma.

 

Os produtos que sejam adquiridos noutro Estado membro da União Europeia e que sejam importados estarão também sujeitos a imposto em Portugal, a menos que se esteja perante uma aquisição para uso pessoal e se forem transportados pelo próprio consumidor.

 

A taxa sobre os produtos com elevado teor de sal é uma bandeira do ministro da Saúde. Adalberto Campos Fernandes considera que é uma medida de protecção da saúde pública. Em Junho, numa entrevista à Lusa, o governante falava em "dar um passo inovador" no sentido de penalizar a chamada "junk food", prejudicial à saúde e usada sobretudo pelas camadas mais pobres da população.

 

Como o Negócios adiantou, a introdução desta taxa na proposta de OE para 2018 chegou a estar tremida, uma vez que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes seria de opinião de que a criação de um imposto de raiz, como agora se pretende fazer, exigia um trabalho prévio para o qual não houvera ainda tempo suficiente.

 

A medida acaba mesmo por avançar e, segundo a versão preliminar da proposta de OE, a ideia é aplicar as mesmas regras que já existem para as bebidas não alcoólicas em matéria de produção e armazenagem de produtos e, posteriormente, de circulação. 



(notícia actualizada a 13 de Outubro, às 22:10)

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