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Como vão funcionar as rendas acessíveis?

O novo Programa de Arrendamento Acessível, que o Governo está a ultimar, visa assegurar habitação a famílias que não conseguem pagar o preço do mercado e deverá estar no terreno no primeiro trimestre de 2018. Veja aqui como vai funcionar.

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A legislação que vai regular o Programa de Arrendamento Acessível só será aprovada no início de 2018, afirmou António costa no Parlamento esta sexta-feira, 4 de Outubro. Para já, a Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada em Conselho de Ministros, vai entrar em consulta pública durante um período de 60 dias, mas o documento anexo à resolução do Conselho de Ministros agora aprovada contém já as linhas gerais de como funcionará o programa.

 

Quem são os destinatários do novo programa?

O objectivo é dar resposta às necessidades habitacionais das famílias que têm rendimentos que não lhes permitem suportar as rendas que o mercado do arrendamento está a praticar, mas que não são tão baixos que se possam enquadrar nos regimes de habitação social e renda apoiada. Em vez de dar um subsídio directo a estes potenciais inquilinos, o Governo opta por apoiar os senhorios, por via de incentivos fiscais, dirigidos a entidades públicas e privadas, colectivas e singulares, que coloquem os seus prédios ou fracções urbanas em arrendamento habitacional permanente com o valor da renda limitado.

 

Que incentivos fiscais terão os senhorios?

Os proprietários que decidam pôr os seus imóveis no Programa de Arrendamento Acessível vão beneficiar de uma isenção da tributação sobre os rendimentos prediais, ou seja, não pagarão IRS pelas rendas que venham a receber. Terão igualmente direito a uma isenção de IMI em 50%, podendo esta chegar aos 100% se a Assembleia Municipal respectiva assim o determinar.

 

Que limite será imposto ao valor da renda?

À partida, a renda dos imóveis que entram no programa terá de ficar 20% abaixo do valor de referência do mercado. Para chegar ao valor de mercado será tido em conta o preço por metro quadrado, a tipologia e, naturalmente, a localização do imóvel. Esta deverá ser a regra geral para os privados. No entanto, tratando-se de imóveis públicos que também sejam colocados no arrendamento no mesmo regime, António Costa admite que a redução da renda possa ser mais elevada, já que será seguida a "regra que seja adoptada no município, que está em melhores condições para definir" o valor das rendas acessíveis. A título de exemplo veja-se o caso de Lisboa, que avançou já com um programa de rendas acessíveis e onde foram estabelecidos valores de referência que variam entre os 250 euros mês, para um T0 estúdio e 450 euros, para um T2.

 

Como pode ser consultado o valor de referência do mercado para as rendas?

O Governo propõe-se a garantir uma disponibilização regular e de fácil acesso de informação rigorosa sobre preços e acessibilidade no mercado da habitação. Essa informação servirá de base para estabelecer o limite do valor das rendas no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível e para fazer a respectiva monitorização.

Que duração terá o contrato?

Ainda não foi definida (ou se foi não foi comunicada), mas o primeiro-ministro garantiu que irá existir uma duração mínima. O acesso ao programa será feito através de um contrato-tipo.

 

Quem vai gerir o programa?

As câmaras municipais terão um papel fundamental na gestão do programa, à semelhança do que acontece já com a habitação social e as rendas controladas. No médio prazo pretende-se, aliás, que a habitação social que é agora gerida pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana passe também para os municípios. Será criada uma plataforma digital que se pretende que funcione como uma "porta de entrada única". Aí estarão identificados os imóveis com apoio social disponíveis (localização, tipologia, valor de renda, etc.) e será possível fazer simulação e validação de elegibilidade dos agregados familiares como beneficiários dos programas de apoio ao arrendamento, não só o arrendamento acessível, mas também o Porta 65. Serão também aí operacionalizadas as candidaturas dos potenciais inquilinos.

 

Como se conjugará o Programa de Arrendamento Acessível com outros apoios já existentes, nomeadamente o Porta 65, para os jovens?

Haverá uma compatibilização dos dois programas e o Porta 65 terá algumas adaptações. O objectivo é que possam ter acesso os agregados familiares para os quais a renda acessível ainda represente uma sobrecarga em matéria de custos com a habitação.

 

Um inquilino pode ficar excluído do programa ainda reúna as condições em termos de rendimento?

Sim, se tiver sido condenado em tribunal (com sentença transitada em julgado) por violação dos seus deveres legais enquanto arrendatário na resolução de um contrato de arrendamento. Nesse caso ficará impedido de aceder ao programa de arrendamento acessível durante cinco anos. Mas essa exclusão também se aplica aos senhorios condenados pelas mesmas razões.

 

Que garantias terão os proprietários e os arrendatários neste regime?

Se os inquilinos entrarem em incumprimento ou danificarem o imóvel, o proprietário terá direito a uma compensação que se destina a cobrir esse tipo de situações (um seguro ou fundo de garantia). Caso exista uma redução de "inesperada e súbita" de rendimentos dos inquilinos, como o desemprego, estes também estarão protegidos pelos mesmos instrumentos. Adicionalmente, será garantido que os impostos não sobem durante o período de vigência do contrato.

 

Quem já tem um contrato de arrendamento pode aderir a este programa?

Sim, desde que os contratos sejam alterados para cumprir com os requisitos do programa. Para aumentar o número de imóveis a incluir neste instrumento, o Executivo quer permitir que quem seja dono de uma casa e a tenha incluído para arrendamento a custos acessíveis possa aceder igualmente a este programa. Por outro lado, o programa prevê que que possam ser arrendadas partes de habitações que estejam desocupadas.

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