Notícia
Governo aprovou integração de imóveis do Estado no fundo para arrendamento acessível
O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira, 4 de Outubro, um decreto-lei que estabelece o regime para identificar e seleccionar os imóveis públicos que vão para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado para serem reabilitados e colocados no arrendamento acessível.
Ministérios como os da Segurança Social, Educação, Saúde, Defesa ou Finanças, este último por via da Estamo, já poderão começar a identificar, seleccionar e integrar os imóveis do domínio privado da administração directa e indirecta do Estado que estejam devolutos ou que possam dispensar para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE). O Governo aprovou esta quarta-feira, 4 de Outubro, em Conselho de Ministros o decreto-lei que faltava para avançar com essa operação que permitirá aumentar a oferta de habitação, em particular nas áreas urbanas.
O FNRE é um dos instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de habitação que aposta na reabilitação urbana em detrimento da nova construção. Trata-se de um fundo especial de investimento imobiliário fechado, de subscrição particular e de duração indeterminada, centrado na reabilitação de imóveis para posterior arrendamento, em particular, arrendamento habitacional a custos acessíveis.
A ideia é que o FNRE seja constituído por subfundos, com autonomia patrimonial e uma duração de 10 anos que pode eventualmente ser prorrogável, e aos quais será aplicado um regime fiscal favorável. Numa fase inicial, tal como o Governo havia já anunciado, poderão participar entidades públicas da administração central e local e ainda entidades do terceiro sector, caso das IPSS. No entanto, está também prevista, numa fase posterior, a abertura à participação de outras entidades, públicas e privadas, incluindo pessoas singulares.
O FNRE, recorde-se ainda, permite aos participantes promoverem a reabilitação dos seus imóveis, sem recurso a endividamento. Além disso, o governo tem sublinhado que, por ter um nível de risco baixo, terá expectativas de rentabilidade apelativas.
No debate quinzenal no Parlamento, realizado esta quarta-feira, 4 de Outubro, o primeiro-ministro chamou a atenção para o decreto lei agora aprovado, lembrando que os imóveis públicos a colocar no FNRE serão para arrendamento acessível, com rendas pelo menos 20% abaixo do que for praticado no mercado na mesma zona de localização.
No entanto, não exclui que possam ser valores ainda mais baixos. Para os imóveis do Estado que venham a ser colocados no Programa de Arrendamento Acessível, será seguida a "regra que seja adoptada no município, que está em melhores condições para definir" o valor das rendas acessíveis, explicou António Costa.
Em Lisboa, por exemplo, onde estão já em curso várias obras para habitação a renda acessível, foram estabelecidos valores de referência que variam entre os 250 euros mês, para um T0 estúdio e 450 euros, para um T2.