Notícia
Governo avança com desconto na TSU para salários até 530 euros
Nova versão do diploma que deverá ser aprovado em breve foi enviada aos parceiros sociais. Mantém-se a redução em 0,75 pontos para as empresas que até 31 de Dezembro tivessem trabalhadores a ganhar até 530 euros.
O Governo vai avançar com o desconto de 0,75 pontos para as empresas que a 31 de Dezembro tivessem trabalhadores a receber entre 505 e 535 euros. A versão mais recente do projecto de diploma, divulgado pelos parceiros sociais, e que deverá ser aprovado em breve, mantém as condições que o Negócios já tinha avançado.
A medida, destinada a compensar parcialmente (e nalguns casos totalmente) os custos do aumento do salário mínimo de 505 euros para 530 euros a partir de Janeiro consiste numa redução da taxa social única a cargo do empregador em 0,75 pontos que produz efeitos dia 1 de Fevereiro e que tem a duração de um ano, abrangendo as remunerações devidas nos meses de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017. As empresas têm de ter a situação contribuiva regularizada.
O trabalhador tem de estar vinculado à entidade empregadora por contrato de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial com data anterior a 1 de Janeiro. E tem de auferir, à data de 31 de Dezembro, uma retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505 euros e os 530 euros. As condições mais detalhadas podem ser consultadas aqui.
O desconto será suportado em partes iguais pelo orçamento do Estado e pela Segurança Social. A medida pode custar 20 milhões de euros, mas o Governo argumenta que a receita contributiva vai aumentar, por via do aumento de salários, 80 mihões, o que dá um saldo líquido de 60 milhões de euros.
Cerca de 20 milhões é também o impacto do aumento do salário mínimo em custos adicional com salários de trabalhadores do Estado, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado.
A medida deverá ser aprovada em breve. A 4 de Fevereiro, o ministério da Segurança Social dizia ao Negócios que "o diploma que regula a medida será discutido em Conselho de Ministros nas próximas semanas".
A medida, destinada a compensar parcialmente (e nalguns casos totalmente) os custos do aumento do salário mínimo de 505 euros para 530 euros a partir de Janeiro consiste numa redução da taxa social única a cargo do empregador em 0,75 pontos que produz efeitos dia 1 de Fevereiro e que tem a duração de um ano, abrangendo as remunerações devidas nos meses de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017. As empresas têm de ter a situação contribuiva regularizada.
O desconto será suportado em partes iguais pelo orçamento do Estado e pela Segurança Social. A medida pode custar 20 milhões de euros, mas o Governo argumenta que a receita contributiva vai aumentar, por via do aumento de salários, 80 mihões, o que dá um saldo líquido de 60 milhões de euros.
Cerca de 20 milhões é também o impacto do aumento do salário mínimo em custos adicional com salários de trabalhadores do Estado, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado.
A medida deverá ser aprovada em breve. A 4 de Fevereiro, o ministério da Segurança Social dizia ao Negócios que "o diploma que regula a medida será discutido em Conselho de Ministros nas próximas semanas".