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Desconto na TSU pronto a chegar a 182 mil empregadores
Há 40 mil empresas que não podem aceder ao desconto de 0,75 pontos na TSU enquanto não regularizarem as dívidas à Segurança Social, revela ao Negócios fonte oficial do ministério da Segurança Social.
O Instituto da Segurança Social informou por e-mail 182 mil entidades empregadoras que podem beneficiar do desconto de 0,75 pontos na taxa social única, durante um ano, que é dirigido a quem suportou o aumento do salário mínimo nacional, revelou ao Negócios fonte oficial do ministério da Segurança Social.
Há, além disso, 40 mil entidades empregadoras sem a situação contributiva regularizada que só terão direito ao apoio se regularizarem as dívidas, acrescenta a mesma fonte.
"As entidades empregadoras potenciais beneficiárias da medida foram notificadas por e-mail, nos dias 22 e 23 de Fevereiro, pelo Instituto de Segurança Social, num total de cerca de 182 mil entidades empregadoras", explica fonte oficial.
"Foram, igualmente, notificadas cerca de 40 mil entidade empregadoras sem a situação contributiva regularizada. As entidades empregadoras que estão nesta situação foram apenas informadas que, para poderem beneficiar desta medida, teriam que proceder à regularização da sua situação contributiva. A medida produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da regularização e pelo período remanescente", acrescenta a mesma fonte.
A informação surge em resposta às questões colocadas há duas semanas sobre a abrangência do desconto da taxa social única. Quando a ideia foi debatida em concertação social, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, afirmou que a medida idêntica (mas mais restritiva em termos de condições) que vigorou até Janeiro, na sequência do aumento do salário mínimo de 2014, chegou a menos de 40% das empresas que a ela tinham direito.
Foi o desconto de 0,75 pontos na taxa social única a cargo dos empregadores que suportam o aumento do salário mínimo que garantiu um acordo tripartido sobre a subida do salário mínimo entre o Governo, os patrões e a UGT, mas já depois da aprovação do aumento do salário mínimo de 505 euros para 530 euros por mês, com efeitos a 1 de Janeiro. A CGTP não assinou o acordo por se opôr a medidas que reduzam a receita de financiamento da Segurança Social.
O diploma que aprova o desconto foi aprovado a 18 de Fevereiro em Conselho de Ministros e aguarda publicação.
Que empresas e entidades empregadoras têm direito ao apoio?
Em causa está uma redução de 0,75 pontos na taxa contributiva a cargo do empregador (que é nos casos gerais de 23,75%) que seja afectado pelo aumento do salário mínimo e que cumpra as condições. É relativo aos salários de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017, incluindo subsídios de férias e de Natal.
Para que a empresa tenha direito ao apoio é necessário que o trabalhador em causa esteja vinculado à entidade empregadora por contrato de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial com data anterior a 1 de Janeiro. E tem de auferir, à data de 31 de Dezembro, uma retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505 euros e os 530 euros. As condições mais detalhadas, que o Negócios avançou no início de Fevereiro, podem ser consultadas aqui.
O desconto destina-se a entidades empregadoras de direito privado que reúnam as condições, o que abrange não apenas as empresas mas também as pessoas colectivas sem fins lucrativos, como Instituições Particulares Solidariedade Social (IPSS), associações, fundações, cooperativas, sindicatos, ou partidos políticos, entre outros.
Quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, o Negócios perguntou ao ministério da Segurança Social se a demora no processo legislativo não implicaria eventuais atrasos na aplicação dos descontos. Na altura, fonte oficial respondeu que o "diploma abrange as remunerações de Fevereiro declaradas na declaração de remunerações de Março", não se colocando a questão de eventuais atrasos. As empresas poderão apresentar os pedidos "até 30 dias após a publicação do diploma", o que ainda não aconteceu.
O desconto será suportado em partes iguais pelo orçamento do Estado e pela Segurança Social. A medida pode custar 20 milhões de euros, mas o Governo argumenta que a receita contributiva vai aumentar, por via do aumento de salários, 80 milhões, o que dá um saldo líquido de 60 milhões de euros.
Cerca de 20 milhões é também o impacto do aumento do salário mínimo em custos adicional com salários de trabalhadores do Estado, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado.
O que é preciso fazer para ter direito ao apoio?
Nos termos do diploma enviado aos parceiros sociais, para beneficiaram do apoio as entidades empregadores devem entregar, de forma autonomizada, a declaração de Remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, com a redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva aplicável. Nas situações de contrato de trabalho a tempo parcial, a entidade Empregadora, tem de apresentar um requerimento, até 30 dias após a publicação do decreto-lei.
(Notícia actualizada ás 14:57 com mais informação)