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Desconto na TSU pronto a chegar a 182 mil empregadores

Há 40 mil empresas que não podem aceder ao desconto de 0,75 pontos na TSU enquanto não regularizarem as dívidas à Segurança Social, revela ao Negócios fonte oficial do ministério da Segurança Social.

Bruno Simão/Negócios
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O Instituto da Segurança Social informou por e-mail 182 mil entidades empregadoras que podem beneficiar do desconto de 0,75 pontos na taxa social única, durante um ano, que é dirigido a quem suportou o aumento do salário mínimo nacional, revelou ao Negócios fonte oficial do ministério da Segurança Social.

Há, além disso, 40 mil entidades empregadoras sem a situação contributiva regularizada que só terão direito ao apoio se regularizarem as dívidas, acrescenta a mesma fonte.

"As entidades empregadoras potenciais beneficiárias da medida foram notificadas por e-mail, nos dias 22 e 23 de Fevereiro, pelo Instituto de Segurança Social, num total de cerca de 182 mil entidades empregadoras", explica fonte oficial.

"Foram, igualmente, notificadas cerca de 40 mil entidade empregadoras sem a situação contributiva regularizada. As entidades empregadoras que estão nesta situação foram apenas informadas que, para poderem beneficiar desta medida, teriam que proceder à regularização da sua situação contributiva. A medida produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da regularização e pelo período remanescente", acrescenta a mesma fonte.


A informação surge em resposta às questões colocadas há duas semanas sobre a abrangência do desconto da taxa social única. Quando a ideia foi debatida em concertação social, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, afirmou que a medida idêntica (mas mais restritiva em termos de condições) que vigorou até Janeiro, na sequência do aumento do salário mínimo de 2014, chegou a menos de 40% das empresas que a ela tinham direito.

Foi o desconto de 0,75 pontos na taxa social única a cargo dos empregadores que suportam o aumento do salário mínimo que garantiu um acordo tripartido sobre a subida do salário mínimo entre o Governo, os patrões e a UGT, mas já depois da aprovação do aumento do salário mínimo de 505 euros para 530 euros por mês, com efeitos a 1 de Janeiro. A CGTP não assinou o acordo por se opôr a medidas que reduzam a receita de financiamento da Segurança Social.

O diploma que aprova o desconto foi aprovado a 18 de Fevereiro em Conselho de Ministros e aguarda publicação.

Que empresas e entidades empregadoras têm direito ao apoio?

Em causa está uma redução de 0,75 pontos na taxa contributiva a cargo do empregador (que é nos casos gerais de 23,75%) que seja afectado pelo aumento do salário mínimo e que cumpra as condições. É relativo aos salários de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017, incluindo subsídios de férias e de Natal. 

Para que a empresa tenha direito ao apoio é necessário que o trabalhador em causa esteja vinculado à entidade empregadora por contrato de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial com data anterior a 1 de Janeiro. E tem de auferir, à data de 31 de Dezembro, uma retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505 euros e os 530 euros. As condições mais detalhadas, que o Negócios avançou no início de Fevereiro, podem ser consultadas aqui.

O desconto destina-se a entidades empregadoras de direito privado que reúnam as condições, o que abrange não apenas as empresas mas também as pessoas colectivas sem fins lucrativos, como Instituições Particulares Solidariedade Social (IPSS), associações, fundações, cooperativas, sindicatos, ou partidos políticos, entre outros.

Os membros de orgãos estatutários que não exercem funções de gerência ou administração e descontam à taxa de 29,60% (recebendo o salário mínimo), estão excluídos da medida por terem uma taxa contributiva inferior à estabelecida para a maioria dos trabalhadores por conta de outrem. Mas os que descontem para o regime de desemprego, em empresas, entidades sem fins lucrativos e IPSS (descontando 34,75%, 33,3% e 32%, respectivamente) podem ser abrangidos pelo desconto.

Quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, o Negócios perguntou ao ministério da Segurança Social se a demora no processo legislativo não implicaria eventuais atrasos na aplicação dos descontos. Na altura, fonte oficial respondeu que o "diploma abrange as remunerações de Fevereiro declaradas na declaração de remunerações de Março", não se colocando a questão de eventuais atrasos. As empresas poderão apresentar os pedidos "até 30 dias após a publicação do diploma", o que ainda não aconteceu.

O desconto será suportado em partes iguais pelo orçamento do Estado e pela Segurança Social. A medida pode custar 20 milhões de euros, mas o Governo argumenta que a receita contributiva vai aumentar, por via do aumento de salários, 80 milhões, o que dá um saldo líquido de 60 milhões de euros. 

Cerca de 20 milhões é também o impacto do aumento do salário mínimo em custos adicional com salários de trabalhadores do Estado, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado.

As regras
O que é preciso fazer para ter direito ao apoio?
Nos termos do diploma enviado aos parceiros sociais, para beneficiaram do apoio as entidades empregadores devem entregar, de forma autonomizada, a declaração de Remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, com a redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva aplicável. Nas situações de contrato de trabalho a tempo parcial, a entidade Empregadora, tem de apresentar um requerimento, até 30 dias após a publicação do decreto-lei.

(Notícia actualizada ás 14:57 com mais informação)

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