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Empresas com salário mínimo já podem pedir desconto na TSU

As regras que permitem às empresas pedir um desconto na taxa social única, para compensar a subida do salário mínimo, já são oficiais. Segundo números oficiais, há pelo menos 182 mil patrões com direito a desconto. Veja as regras.

Miguel Baltazar/Negócios
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As regras que pretendem compensar as empresas pelo aumento dos encargos com o salário mínimo (SMN) foram publicadas esta terça-feira em Diário da República, permitindo aos patrões pedirem, por um ano, um desconto de 0,75 pontos na taxa social única dos trabalhadores.

Tal como o Negócios já escreveu, este benefício, que constituiu a moeda de troca para que as associações patronais viabilizassem o acordo de subida do SMN, poderá ser superior ao aumento do encargo com a subida do salário mínimo. Tudo depende do valor do salário que o trabalhador auferia antes do acordo em concertação social.
 

Ao todo, estarão cerca de 182 mil empresas, segundo o ministério do Trabalho e da Segurança Social, às quais se poderão juntar mais 40 mil, assim que regularizarem as suas dívidas ao Estado. Veja as regras.

 

Em que consiste a medida?

Consiste numa redução em 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora (que é de 23,75%), relativa às contribuições referentes às remunerações (todas as remunerações) devidas de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017, incluindo subsídios de férias e de Natal.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se entidades empregadoras de direito privado, com candidaturas relativas aos trabalhadores por conta de outrem enquadrados na Segurança Social. Ficam de fora as que tenham trabalhadores com taxa inferiores à da generalidade dos trabalhadores (23,75%), com excepção das entidades sem fins lucrativos ou de sectores economicamente débeis. Excluídos estão também os casos de trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com bases de incidência fixadas em valores inferiores ao IAS (419,22 euros), à remuneração real ou convencional. As entidades têm ainda de ter a sua situação contributiva regularizada perante o Estado. 

Que características tem de ter o trabalhador?

O trabalhador que justifica a candidatura tem de estar vinculado à entidade por contrato de trabalho a tempo completo ou parcial com data anterior a 1 de Janeiro. Deve auferir, a 31 de Dezembro de 2015, uma retribuição base mensal de entre 505 e 530 euros (ou o valor proporcional no caso de trabalho a tempo parcial). Trabalhadores contratados após 1 de Janeiro deste ano não estão abrangidos.

O que é preciso para ter o desconto?

A entidade empregadora tem de entregar, de forma autonomizada, as declarações de remunerações de todos os trabalhadores abrangidos pela medida, de acordo com a redução da taxa aplicável. O desconto relativo a pessoas a tempo parcial depende de um requerimento. É nestas condições que a verificação das condições e manutenção do apoio será feita oficiosamente pelos serviços de segurança social.

Quando se perde o apoio?

Quando o contrato de trabalho cessar ou durante o período em que a empresa não tenha a situação contributiva regularizada, caso em que serão pedidos documentos de prova.

Pode somar-se a outros apoios?
Sim, o projecto de decreto-lei prevê que possa ser acumulada com outros apoios à contratação.


Quando custa a medida?
O ministro da Segurança Social já revelou que a medida pode custar até 20 milhões de euros, se todas as empresas aderirem e virem a sua candidatura aprovada. Vieira da Silva acrescentou, contudo, que o acréscimo de receita para a Segurança Social por via dos descontos que incidem sobre salários mais altos é de 80 milhões de euros. O Governo estima que passem a existir 650 mil trabalhadores abrangidos pelo novo salário mínimo nacional.

Segundo o ministro Vieira da Silva, entre os potenciais candidatos estão 182 mil entidades patronais. Há ainda 40 mil que poderão vir a beneficiar do desconto assim que regularizem as suas dívidas ao Estado. 

Quem paga? 
O financiamento é assegurado em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social.


Quando entra em vigor?
As medidas entram em vigor esta quarta-feira, dia 9 de Março, e produzem efeitos a Fevereiro de 2016.

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