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Desconto na TSU: saiba que empresas vão ter direito

Foi o desconto na taxa social única, a aplicar já em Fevereiro, que garantiu ao Governo um acordo tripartido sobre a subida do salário mínimo em 25 euros por mês. Conheça as condições que estão em cima da mesa.

Bruno Simão/Negócios
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O Governo já entregou aos parceiros sociais o projecto de decreto-lei que concretiza o alargamento do desconto de 0,75 pontos na TSU a cargo do empregador, para entrar em vigor já este mês de Fevereiro. É a contrapartida pelo aumento do salário mínimo nacional de 505 euros para 530 euros brutos por mês, em vigor desde o início do ano. Mas as condições propostas pelo Governo são mais favoráveis do que as que vigoraram até Janeiro, na medida em que se aplicam a empresas com trabalhadores contratados até ao final do ano passado e que ganhassem até 530 euros por mês, acima do salário mínimo então em vigor. Futuros contratos continuam excluídos. 

O projecto de diploma ainda pode sofrer alterações, mas traduz, no essencial, o que ficou combinado em concertação social. Conheça os detalhes da medida que está a ser preparada.
 

Em que consiste a medida?

Consiste numa redução em 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora (que é de 23,75%), relativa às contribuições referentes às remunerações (todas as remunerações) devidas de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017, incluindo subsídios de férias e de Natal.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se entidades empregadoras de direito privado, com candidaturas relativas aos trabalhadores por conta de outrem enquadrados na Segurança Social. Ficam de fora as que tenham trabalhadores com taxa inferiores à da generalidade dos trabalhadores (23,75%), com excepção das entidades sem fins lucrativos ou de sectores economicamente débeis. Excluídos estão também os casos de trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com bases de incidência fixadas em valores inferiores ao IAS (419,22 euros), à remuneração real ou convencional. As entidades têm de ter a situação contributiva regularizada.

Que características tem de ter o trabalhador?

O trabalhador que justifica a candidatura tem de estar vinculado à entidade por contrato de trabalho a tempo completo ou parcial com data anterior a 1 de Janeiro. Deve auferir, a 31 de Dezembro de 2015, uma retribuição base mensal de entre 505 e 530 euros (ou o valor proporcional no caso de trabalho a tempo parcial). Trabalhadores contratados após 1 de Janeiro deste ano não estão abrangidos.

O que é preciso para ter o desconto?

A entidade empregadora tem de entregar, de forma autonomizada, as declarações de remunerações de todos os trabalhadores abrangidos pela medida, de acordo com a redução da taxa aplicável. O desconto relativo a pessoas a tempo parcial depende de um requerimento. É nestas condições que a verificação das condições e manutenção do apoio será feita oficiosamente pelos serviços de segurança social.

Quando se perde o apoio?

Quando o contrato de trabalho cessar ou durante o período em que a empresa não tenha a situação contributiva regularizada, caso em que serão pedidos documentos de prova.

Pode somar-se a outros apoios?

Sim, o projecto de decreto-lei prevê que possa ser acumulada com outros apoios à contratação.

Quando custa a medida?

O ministro da Segurança Social já revelou que a medida pode custar até 20 milhões de euros, se todas as empresas aderirem e virem a sua candidatura aprovada. Vieira da Silva acrescentou, contudo, que o acréscimo de receita para a Segurança Social por via dos descontos que incidem sobre salários mais altos é de 80 milhões de euros. O Governo estima que passem a existir 650 mil trabalhadores abrangidos pelo novo salário mínimo nacional. O financiamento é assegurado em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social.

Quando entra em vigor?

O objectivo é que a medida produza efeitos desde 1 de Fevereiro de 2016, mas o projecto de decreto-lei ainda tem de ser aprovado e publicado em Diário da República.

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