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Reforma do IRC: Investimento e Emprego

O actual regime fiscal tem contribuído para expulsar investimento, diz o consultor fiscal, para quem as propostas da Comissão Lobo Xavier vão na direcção certa.

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Investimento e Emprego

Um imposto sobre os lucros das sociedades simples, estável e competitivo, constitui um dos factores essenciais para atrair investimento e, consequentemente, para criar emprego. Por carecermos de investimento, deveremos acarinhar o investimento de que já dispomos, criar condições para novos investimentos pelas empresas locais e atrair capitais estrangeiros. Porém, o actual regime fiscal tem contribuído para expulsar investimento, precisamente por não cumprir nenhum daqueles requisitos, nem ser ajustado ao tecido empresarial, caracterizado por uma miríade de micro e pequenas empresas, necessitadas de maior dimensão e de se internacionalizarem e, portanto, de capitais.

Por tudo isto é necessária e urgente uma reforma do IRC e a proposta da

 
 

Durante o mês de Agosto o Negócios associa-se à consulta pública sobre a reforma do IRC convidando juristas, economistas, empresários e académicos a discutirem as suas características e a sua oportunidade. Hoje contamos com Jaime Carvalho Esteves, que analisa a proposta à luz do seu potencial impacto na atracção de investimento.Consulte todas as análises já publicadas.

Comissão aborda adequadamente todos estes temas.

Simplicidade

O investimento dá-se mal com a instabilidade, ambiguidade, complexidade e burocratização. Estas duas últimas características conduzem a elevados custos de cumprimento (proporcionalmente maiores para as empresas de menor dimensão) e de fiscalização (para a AT).

Acertadamente, as pequenas empresas reduzirão os custos de cumprimento e a AT libertará meios para as empresas de maior dimensão (e complexidade), pela (re)introdução de um (optativo) sistema simplificado, o qual deveria, eventualmente, abranger mais empresas.

Por outro lado, a desburocratização proposta (e.g. comprovativos e autorizações), bem como a clarificação e simplificação de conceitos (e.g. encargos necessários), vão igualmente na direcção certa, de maior simplicidade, reduzindo ainda a ampla, onerosa e lenta litigiosidade.

Consolidação, Capitalização e Internacionalização

As empresas debatem-se hoje com uma dimensão exígua e uma elevada descapitalização. A facilitação da consolidação empresarial é pois fundamental, pelo que o alargamento do RETGS (alinhado com a maioria qualificada mais elevada prevista no CSC) é um bom primeiro passo. Como o é, também, o aprofundamento dos regimes de neutralidade das concentrações e reestruturações, com ou sem neutralidade fiscal.

No mesmo contexto, a par da internacionalização, se insere a tributação dos dividendos, das mais-valias e de estabelecimentos estáveis no estrangeiro e a alteração do crédito de imposto, dada a onerosidade da dupla tributação para empresas plurisocietárias e/ou com presença internacional.

Ainda assim poderia ter-se ido mais longe, optando antes por uma verdadeira consolidação fiscal, pela (re)introdução de um desagravamento para lucros retidos e reinvestido (o DLRR), pelo alargamento da dedução de juros presumidos sobre o capital social (até determinado limite), em ambos os casos com majoração para empresas admitidas à negociação em bolsa de valores.

Captação de IDE

Sabe-se que a taxa nominal não é decisiva na decisão de investimento, mas é ainda assim relevante, quer para integrar a "shorlist inicial", quer para a decisão final como factor de desempate. Ora, a redução programada daquela taxa, reduzindo-a para a casa das dezenas e inserindo-a no primeiro quartil das taxas em vigor na União Europeia, a par das demais alterações propostas, permite tornar Portugal competitivo na atracção (e manutenção) de IDE industrial, em especial face a concorrentes directos de leste (e.g., Polónia e República Checa).

Mais, a referida taxa, conjugada com os referidos regimes de "participation exemption", de tributação de estabelecimentos estáveis e de certos intangíveis e a facilitação do crédito de imposto, permitem libertar o potencial de Portugal como plataforma de investimento (nomeadamente, sedes regionais e serviços partilhados no quadro de grupos multinacionais) para a União Europeia e países emergentes, em especial CPLP e demais Estados integrantes das correspondentes zonas económicas regionais.

E porém...

Uma excelente "law in books" (como esta proposta), não alcançará os objectivos se não for acompanhada de uma excelente "law in action". Para o efeito será fundamental: um largo consenso que garanta uma grande estabilidade temporal das opções a adoptar (será uma década pedir demasiado?) e uma actuação consentânea por parte da AT.

Ora, no passado, nenhum destes dois requisitos se verificou, pelo que os (potenciais) investidores necessitarão, agora, de garantias reforçadas de que, desta vez, é mesmo a sério, dada a péssima imagem externa do nosso sistema (e prática) fiscal. Assim, a primeira e decisiva acção de promoção externa de Portugal como local de investimento advirá do debate que agora se inicia e da posição dos seus agentes.

É sócio da PwC para a área da fiscalidade.

É especialista em Planeamento Fiscal Nacional e Internacional (Pessoas Singulares e Colectivas), Fusões e Aquisições, Reestruturações Societárias e Preços de Transferência.

É também membro da Direcção do Fórum para a Competitividade.

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