Opinião
Flexibilidade e resiliência, os desafios para 2012
As empresas, enquanto procuram estratégias de eficiência em período de contenção, anseiam por novos talentos que possam fazer a diferença num mercado cada vez mais competitivo
As mudanças nas formas e nos contextos de trabalho que se afiguram para o futuro criam novos desafios a trabalhadores e empregadores. As actuais exigências de eficiência e competitividade impõem, de forma quase paradoxal, às empresas a necessidade de um maior controlo e dinamismo e aos trabalhadores um apelo de maior flexibilidade e resistência.
As empresas, enquanto procuram estratégias de eficiência que garantam a resposta mais racional possível em período de contenção, anseiam por novos talentos que possam de alguma forma fazer a diferença num mercado cada vez mais competitivo.
A competir num mercado alargado e com regras em mutação, as empresas inserem-se em contextos externos de mudança cuja evolução tem de ser acompanhada sob pena de serem ultrapassadas ou mesmo aniquiladas.
Rosabeth Moss Kanter, no seu clássico, dos já idos anos 90, "When Giants Learn to Dance" , alertava para a necessidade das empresas serem rápidas, amigáveis, flexíveis e eficientes. Embora tenham já passado 20 anos sobre esta obra, as suas orientações são ainda pertinentes. No actual contexto de acrescidos desafios e ameaças, as empresas orientam a sua escolha para trabalhadores que sejam capazes de enfrentar a mudança com capacidade de adaptação, entusiasmo e determinação e que não se deixem intimidar por circunstâncias adversas. Em síntese, procuram indivíduos resilientes e flexíveis na sua relação com o contexto de trabalho.
A resiliência, termo adoptado da física, refere-se, no campo da gestão de recursos humanos, à capacidade do sujeito, em contextos de mudança, se adaptar e evoluir, aprendendo e integrando, a própria adversidade, positivamente na sua acção e forma de estar. Representa, de certo modo, a forma como o indivíduo lida e aproveita as adversidades, ameaças, pressões e exigências, fortalecendo a sua acção.
Os trabalhadores com estas características têm maior resistência a sobrecargas de trabalho, stress e pressões decorrentes da mudança. Relativizam mais facilmente as condições adversas do trabalho e integram estas experiências tornando-as elementos positivos de aprendizagem e fortalecimento. Em situação de cada vez menor estabilidade ou previsibilidade de longo prazo, os trabalhadores tendem a abandonar projectos de vida ancorados numa carreira consolidada numa única empresa. Resilientes, aprendem com o passado, evoluem e adequam-se a cada nova experiência.
Porém, para que tal se verifique, é essencial que os trabalhadores vejam reconhecidos os seus esforços e iniciativas mas também que as empresas sejam capazes de identificar e minimizar as situações potencialmente stressantes ou ameaçadoras para os indivíduos.
Efectivamente, a velocidade que os mercados impõem nos modos de produção e nas exigências de bens e produtos disponibilizados, obriga a que o antigo paradigma da eficiência focalizada na automatização ou na padronização da produção coexista com modelos de maior autonomia, iniciativa e flexibilidade. Para responder a esta necessidade procuram-se trabalhadores qualificados e flexíveis que norteiem a sua acção pela responsabilidade e iniciativa mais que pela garantia de previsibilidade e resposta rotineira e automática. Às empresas compete favorecer esta flexibilidade, não só através de diversificação e flexibilização de horários, contratos, modelos de carreiras como também pela permanente actualização e desenvolvimento delas próprias e dos seus trabalhadores.
Em altura de contenção e racionalização de recursos as empresas tendem a optar por estratégias não vinculativas que lhes permitam de uma forma mais hábil gerir a sua força de trabalho em função das pressões de mercado e outras contingências.
Entre outras práticas, a opção pelo trabalho temporário assume particular importância, uma vez que as empresas poderão com base em determinadas necessidades temporárias expressamente previstas no Código do Trabalho (Lei n.º 07/2009, de 12 de Fevereiro) celebrar contratos de utilização de trabalho temporário, ou seja, contratos de prestação de serviços a termo resolutivo com uma empresa de trabalho temporário devidamente licenciada para o efeito, pelo qual esta se obriga, mediante retribuição, a ceder à empresa utilizadora um ou mais trabalhadores temporários.
Note-se que, nestes casos, os trabalhadores mantêm-se vinculados à empresa de trabalho temporário.
Importa, igualmente, realçar que a Lei proíbe o recurso ao trabalho temporário para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos doze (12) meses anteriores por despedimento colectivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.
Tratando-se de um instrumento de gestão de recursos humanos pormenorizadamente regulamentado, o trabalho temporário pode proporcionar às empresas utilizadoras uma maior flexibilidade, maior capacidade de reacção e redução de elementos de carácter burocrático associado à administração de pessoal. Para o trabalhador pode ser uma forma facilitada de integrar o mercado de trabalho e enriquecer o seu curriculum pela diversificação de postos de trabalho e empregadores. Complementarmente, ainda que não seja o propósito da opção pelo trabalho temporário, esta experiência pode-se constituir como forma do trabalhador apresentar as suas competências a um potencial empregador noutro regime contratual.
Independentemente das opções em termos de forma de contrato, há que atender que através de políticas de valorização e reconhecimento, mesmo em tempos adversos, conseguem-se trabalhadores mais adaptados às exigências e com capacidade de responder e colaborar com confiança nos projectos de desenvolvimento das empresas.
Sendo o processo de superação da crise uma acção continuada e sem soluções miraculosas, é essencial que empregados e empregadores se mantenham motivados e acreditem que a sua acção é essencial para o sucesso futuro.
TOME NOTA
1. Apesar da crise, as empresas procuram no mercado novos talentos e trabalhadores mais resilientes e flexíveis que possam de alguma forma fazer a diferença em termos competitivos;
As empresas, enquanto procuram estratégias de eficiência que garantam a resposta mais racional possível em período de contenção, anseiam por novos talentos que possam de alguma forma fazer a diferença num mercado cada vez mais competitivo.
Rosabeth Moss Kanter, no seu clássico, dos já idos anos 90, "When Giants Learn to Dance" , alertava para a necessidade das empresas serem rápidas, amigáveis, flexíveis e eficientes. Embora tenham já passado 20 anos sobre esta obra, as suas orientações são ainda pertinentes. No actual contexto de acrescidos desafios e ameaças, as empresas orientam a sua escolha para trabalhadores que sejam capazes de enfrentar a mudança com capacidade de adaptação, entusiasmo e determinação e que não se deixem intimidar por circunstâncias adversas. Em síntese, procuram indivíduos resilientes e flexíveis na sua relação com o contexto de trabalho.
A resiliência, termo adoptado da física, refere-se, no campo da gestão de recursos humanos, à capacidade do sujeito, em contextos de mudança, se adaptar e evoluir, aprendendo e integrando, a própria adversidade, positivamente na sua acção e forma de estar. Representa, de certo modo, a forma como o indivíduo lida e aproveita as adversidades, ameaças, pressões e exigências, fortalecendo a sua acção.
Os trabalhadores com estas características têm maior resistência a sobrecargas de trabalho, stress e pressões decorrentes da mudança. Relativizam mais facilmente as condições adversas do trabalho e integram estas experiências tornando-as elementos positivos de aprendizagem e fortalecimento. Em situação de cada vez menor estabilidade ou previsibilidade de longo prazo, os trabalhadores tendem a abandonar projectos de vida ancorados numa carreira consolidada numa única empresa. Resilientes, aprendem com o passado, evoluem e adequam-se a cada nova experiência.
Porém, para que tal se verifique, é essencial que os trabalhadores vejam reconhecidos os seus esforços e iniciativas mas também que as empresas sejam capazes de identificar e minimizar as situações potencialmente stressantes ou ameaçadoras para os indivíduos.
Efectivamente, a velocidade que os mercados impõem nos modos de produção e nas exigências de bens e produtos disponibilizados, obriga a que o antigo paradigma da eficiência focalizada na automatização ou na padronização da produção coexista com modelos de maior autonomia, iniciativa e flexibilidade. Para responder a esta necessidade procuram-se trabalhadores qualificados e flexíveis que norteiem a sua acção pela responsabilidade e iniciativa mais que pela garantia de previsibilidade e resposta rotineira e automática. Às empresas compete favorecer esta flexibilidade, não só através de diversificação e flexibilização de horários, contratos, modelos de carreiras como também pela permanente actualização e desenvolvimento delas próprias e dos seus trabalhadores.
Em altura de contenção e racionalização de recursos as empresas tendem a optar por estratégias não vinculativas que lhes permitam de uma forma mais hábil gerir a sua força de trabalho em função das pressões de mercado e outras contingências.
Entre outras práticas, a opção pelo trabalho temporário assume particular importância, uma vez que as empresas poderão com base em determinadas necessidades temporárias expressamente previstas no Código do Trabalho (Lei n.º 07/2009, de 12 de Fevereiro) celebrar contratos de utilização de trabalho temporário, ou seja, contratos de prestação de serviços a termo resolutivo com uma empresa de trabalho temporário devidamente licenciada para o efeito, pelo qual esta se obriga, mediante retribuição, a ceder à empresa utilizadora um ou mais trabalhadores temporários.
Note-se que, nestes casos, os trabalhadores mantêm-se vinculados à empresa de trabalho temporário.
Importa, igualmente, realçar que a Lei proíbe o recurso ao trabalho temporário para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos doze (12) meses anteriores por despedimento colectivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.
Tratando-se de um instrumento de gestão de recursos humanos pormenorizadamente regulamentado, o trabalho temporário pode proporcionar às empresas utilizadoras uma maior flexibilidade, maior capacidade de reacção e redução de elementos de carácter burocrático associado à administração de pessoal. Para o trabalhador pode ser uma forma facilitada de integrar o mercado de trabalho e enriquecer o seu curriculum pela diversificação de postos de trabalho e empregadores. Complementarmente, ainda que não seja o propósito da opção pelo trabalho temporário, esta experiência pode-se constituir como forma do trabalhador apresentar as suas competências a um potencial empregador noutro regime contratual.
Independentemente das opções em termos de forma de contrato, há que atender que através de políticas de valorização e reconhecimento, mesmo em tempos adversos, conseguem-se trabalhadores mais adaptados às exigências e com capacidade de responder e colaborar com confiança nos projectos de desenvolvimento das empresas.
Sendo o processo de superação da crise uma acção continuada e sem soluções miraculosas, é essencial que empregados e empregadores se mantenham motivados e acreditem que a sua acção é essencial para o sucesso futuro.
TOME NOTA
1. Apesar da crise, as empresas procuram no mercado novos talentos e trabalhadores mais resilientes e flexíveis que possam de alguma forma fazer a diferença em termos competitivos;
2. Mesmo em tempos adversos conseguem-se, através de políticas de valorização e reconhecimento, trabalhadores mais adaptados às exigências e com capacidade de responder e colaborar com confiança;
3. O trabalho temporário permite às empresas uma maior flexibilidade e redução da burocracia associado à administração de pessoal;
4. Para o trabalhador, o trabalho temporário permite aceder ao mercado de trabalho e enriquecer o seu curriculum pela diversificação de postos de trabalho e empregadores.
Kanter, E. M (1990) When Giants learn to dance. Free Press
Kanter, E. M (1990) When Giants learn to dance. Free Press
*Associada da Teixeira de Freitas, Rodrigues e Associados
claudia.torres@tfra.pt
** Docente Universitária
acsd.duarte@gmail.com
claudia.torres@tfra.pt
** Docente Universitária
acsd.duarte@gmail.com
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