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Tribunal dá primeiro passo para aprovar recuperação judicial da Oi

A operadora anunciou que o pedido que inclui o a suspensão do pagamento a credores por 180 dias foi deferido. Este parecer favorável da justiça é, no entanto, preliminar. O juiz vai continuar a analisar o processo com 89 mil páginas.

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22 de Junho de 2016 às 13:35
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A Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deu um parecer favorável ao pedido entregue na segunda-feira pela Oi para suspender as acções e execuções de credores por 180 dias, de acordo com um comunicado emitido pela operadora esta quarta-feira, 22 de Junho.

Em causa estava o pedido de carácter "urgente" da operadora, o qual determina o alargamento do prazo em 180 dias para pagar aos credores, evitando a suspensão e execuções contra as empresas da Oi, e também a "dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância".

 

Neste último ponto, estão incluídas as certidões "negativas de débitos referentes às receitas administradas pela ANATEL [regulador do sector brasileiro] e "de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial", detalha a Oi no mesmo documento.

De acordo com a decisão do juiz, divulgada pela Oi, a justiça vai continuar a analisar o proceso entregue pela Oi que conta com 89 mil páginas.

Por norma, a aprovação deste género de suspensões aconte depois do parecer favorável definitivo por parte da justiça. No entanto, "devido ao notório impacto social e repercussão económica que a demora da apreciação do pedido de recuperação judicial poderá gerar no mercado global", o juiz deferiu este parecer antecipado,  "de modo a evitar que constriçõess judiciais sejam realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da recuperação judicial e o deferimento do seu processamento", optou por deferir esta parte do processo.

"A probabilidade do deferimento do pedido de recuperação judicial se demonstra da própria leitura da petição inicial e da vasta documentação anexada, já que nesta fase não compete ao juízo fazer qualquer juízo de valor quanto à viabilidade econômica das sociedades que ingressaram com o pedido", explica o juiz.

"Porém",continua, "a necessária análise de cerca de 89.000 páginas, que instruem o pedido inicial, demandará um período de tempo, o que recomenda a imediata apreciação, ainda que em parte, do pedido de tutela antecipada, até porque estão configurados todos os pressupostos necessários ao acolhimento do pleito de urgência".

Esta decisão é, assim, o primeiro passo para a justiça brasileira aprovar o pedido de recuperação judicial da Oi. Até porque, como o juiz sublinha, "os pedidos formulados em sede de tutela de urgência, são efeitos da decisão que poderá conferir deferimento do processamento do pedido de recuperação, sendo sua antecipação previsível, [com base na legislação que diz]: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", acrescenta.

 

Depois de não ter chegado a acordo com os credores, e a braços com uma dívida de 65 mil milhões de reais (cerca de 17 mil milhões de euros), a Oi foi obrigada a avançar com um pedido para recuperação judicial, o maior da história do Brasil.

Agora, depois da aprovação do processo pelo Tribunal, o conselho de administração da Oi tem 60 dias para entregar o plano de reestruturação.

Já os credores, numa base individual, têm 30 dias a partir da data da entrega do plano pela gestão da Oi para se pronunciarem.

 

(Notícia actualizada às 13:44 com mais informação e corrigida às 14h27 com  informações do deferimento preliminar do processo)

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