Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Bruxelas confirma cláusula “ilegal” de concorrência entre PT e Telefónica

O Tribunal da UE reitera a ilegalidade da cláusula de não concorrência entre a antiga PT e a Telefónica no âmbito da venda da Vivo à operadora espanhola. Mas vai rever as coimas aplicadas às operadoras.

Pedro Elias/Negócios
28 de Junho de 2016 às 15:10
  • ...

Passados seis anos após a venda da Vivo à Telefónica, o Tribunal Geral da União Europeia reitera que a cláusula de não concorrência assinada entre a PT (agora Pharol) e a operadora espanhola não cumpria as regras europeias.

 

De acordo com os acórdãos da decisão, publicados esta terça-feira, 28 de Junho, Bruxelas vai também rever o valor das coimas a aplicar às operadoras. Este processo ficou no universo da antiga PT SGPS (agora Pharol). Por isso, caso o Tribunal avance com as coimas, terá de ser a entidade liderada por Palha da Silva a assumir os custos.

 

Em causa estavam coimas de 66,8 milhões de euros à Telefónica e de 12,3 milhões de euros à antiga PT, liderada por Zeinal Bava e Henrique Granadeiro (na foto), montantes que não excediam os 10% do volume de negócios total das empresas.

 

Agora, de acordo com a decisão, estes valores são anulados e o Tribunal vai voltar a determinar os montantes a aplicar relacionados "directa ou indirectamente com a infracção".

 

O caso remonta a 2010, data em que a PT vendeu a sua participação na brasileira Vivo à Telefónica. No âmbito desse acordo, as operadoras introduziram uma cláusula de não concorrência que iria vigorar de 27 de Setembro de 2010 a 31 de Dezembro de 2011.

 

Uma medida que gerou críticas por parte da Autoridade da Concorrência Espanhola, conduzindo assim o processo para as instâncias da Comissão Europeia.

 

Depois de Bruxelas ter avançado com o processo, as operadoras alteraram o acordo, tendo rubricado um novo documento sem conter esta cláusula considerada "ilegal" pela Comissão Europeia.

 

Apesar das operadoras terem alterado o contrato, em 2013 Bruxelas concluiu que a cláusula correspondia a "um acordo de partilha de mercado com o objecto de restringir a concorrência no mercado interno", uma vez que implicava "todos os mercados de serviços de comunicações electrónicas e de televisão em Espanha e Portugal". E avançou com a aplicação de coimas.

 

Uma conclusão que não foi partilhada pelas visadas, que recorreram da decisão. Além de pedirem a anulação da decisão, a PT e a Telefónica solicitaram ainda a redução do valor das coimas alegando que o cálculo deveria excluir "o volume das vendas realizadas nos mercados ou com serviços não sujeitos a uma concorrência potencial não abrangidas pelo âmbito de aplicação da cláusula".

 

Passados três anos após o pedido das operadoras, o Tribunal negou "o provimento ao recurso" quanto à anulação da decisão. Mas irá rever os montantes das multas.

 

A Comissão "deverá determinar novamente as vendas relacionadas directa ou indirectamente com a infracção para o cálculo do montante das coimas". E conclui que que "para determinar o valor das vendas das sociedades a tomar em consideração para o cálculo do montante das coimas, a Comissão deveria ter examinando os argumentos da PT e da Telefónica destinados demonstrar a inexistência de concorrência potencial entre elas relativamente a determinados serviços".

 

Além disso, também determinou que, ao contrário do que foi pedido pelas operadoras, a PT e a Telefónica vão ter de "suportar três quartos das suas próprias despesas e um quarto das da Comissão".

 

"A Comissão suportará três quartos das suas próprias despesas e um quarto das da Portugal Telecom, SGPS", agora Pharol.

As acções da Pharol valorizavam 9,78% para 0,101 euros.

Ver comentários
Saber mais Tribunal Geral da União Europeia PT Bruxelas PT SGPS Tribunal Palha da Silva Telefonica Comissão Europeia Portugal Telecom SGPS
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio