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Já se pode trocar qualquer botija de gás em todos os pontos de venda sem custos

Os portugueses já podem trocar botijas de qualquer marca em todos os pontos de venda. O regulador promete desenvolver um "rigoroso plano de fiscalização". Mas ainda não existe data definida para a entrada em vigor do reembolso das botijas vazias.

Migeul Baltazar/Negócios
01 de Março de 2016 às 00:01
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A partir de hoje já é possível trocar botijas de qualquer marca em todos os pontos de venda. E sem os consumidores terem de pagar mais por isso.

As novas regras para o mercado de gás engarrafado entraram em vigor esta terça-feira, 1 de Março.

Desta forma, todos os comercializadores e grossistas em Portugal estão a partir de agora obrigados a "receberem qualquer garrafa usada comercializada em Portugal, mesmo de uma marca com a qual não tenham qualquer relação comercial", sublinha a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) em comunicado.

Este regulamento vai permitir que os consumidores e os retalhistas não tenham de pagar qualquer montante por esta troca.

Ao mesmo tempo, garante um "tratamento não discriminatório no tratamento das garrafas de diferentes marcas quer na sua armazenagem, quer na devolução de uma eventual caução".

Estas medidas "visam dotar este setor de mecanismos de maior liberdade de escolha", introduzindo "maior concorrência e eliminando barrreiras à mudança de operador e de entrada de novos operadores no mercado".

A ENMC garante que as novas regras vão ser objecto de supervisão e fiscalização que pretende desenvolver um "rigoroso plano de fiscalização" para assegurar o "cumprimento total das obrigações legais em nome da defesa do interesse público".

As outras regras anunciadas para o mercado de botija de gás ainda se encontram na gaveta. Estas regras contemplavam a possibilidade de devolução do gás que fica no fundo de garrafa.

Estas regras estão a cargo da secretaria de Estado da Energia, mas actualmente encontram-se nas mãos da ENMC que está a ouvir todos os intervenientes no mercado. Segundo fonte oficial do Ministério da Economia, ainda não existe uma data prevista para a sua entrada em vigor.

Grossistas proibidos de reter garrafas

O regulamento já tinha sido publicado em Diário da República, a 1 de Fevereiro, e estabelece que tanto os comercializadores grossistas como os retalhistas são "obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa usada".

No entanto, a "recepção da garrafa pode ser recusada" se a mesma não tiver sido "objecto de requalificação nos últimos 15 anos".

Ao mesmo tempo,a lei destaca que as "operações de devolução de garrafas usadas entre os proprietários das garrafas, não estão sujeitas" a qualquer pagamento, desde que esteja envolvido o mesmo número de garrafas.

Se houver diferença, tem lugar o "pagamento de uma contraprestação pecuniária de serviço de retorno por cada garrafa excedentária" por quem recebeu mais garrafas.

Esta contraprestação varia entre os 12,50 euros para uma garrafa com capacidade entre quatro a oito quilos, até os 50 euros para garrafas com capacidade superior a 15 quilos.De fora ficam as garrafas com capacidade inferior a quatro quilos.

à ENMC também estipula que os comercializadores grossistas estão "impedidos de reter" garrafas de marcas "com os quais não tenham estabelecido contratos de comercialização ou distribuição, devendo implementar medidas que permitam a troca de garrafas entre marcas".
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