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Fornecedores obrigados a trocar botijas de gás de qualquer marca

A medida entra em vigor a partir de 1 de Março. Por regulamentar estão ainda as normas que vão possibilitar aos consumidores verem devolvido o dinheiro pelo gás que fica no fundo da botija.

Migeul Baltazar/Negócios
01 de Fevereiro de 2016 às 11:51
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A data de entrada em vigor das novas normas já tinha sido avançada pelo Negócios, no início de Janeiro. Por regulamentar estão ainda as normas que vão possibilitar aos consumidores ver devolvido o dinheiro pelo gás que fica no fundo da botija. As novas regras chegaram a motivar dúvidas de cerca de uma dezena de deputados socialistas .

Os princípios que regulam a recepção das garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL) e as suas trocas entre fornecedores foram publicadas esta segunda-feira, 1 de Fevereiro, em Diário da República e estabelecem normas de não discriminação entre os vários intervenientes envolvidos na comercialização, adoptando ainda princípios para evitar o "açambarcamento" de garrafas por parte de vendedores de insígnias concorrentes.

De acordo com o regulamento da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENMC), os proprietários das garrafas, os comercializadores grossistas e retalhistas "são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, mesmo sendo uma marca com a qual (…) não tenham relacionamento comercial".

Esta troca não obriga a qualquer pagamento, ou caução, por parte consumidor ou do retalhista. E se o número de garrafas a trocar entre proprietários for semelhante, também não haverá lugar a pagamento. Se houver diferença, há lugar a pagamento de uma contraprestação pecuniária de serviço de retorno, por unidades, e por parte de quem recebeu mais garrafas. Pagamento esse que não pode ser superior a 12,5 euros, no caso de garrafas entre quatro e oito quilos, ou a 50 euros para recipientes de mais de 15 quilos.

Excluídas, à partida, desta troca estão garrafas mais pequenas, de peso inferior a quatro quilos. As botijas que não tenham sido "objecto de requalificação nos últimos 15 anos" podem ser recusadas.

Ao abrigo das novas regras, os grossistas não podem reter garrafas da marca de proprietários com quem não fizeram contrato de comercialização ou distribuição e têm de assegurar medidas que permitam a sua troca, não podendo ter em armazém mais de um quarto das garrafas da concorrência. Quando esse valor chegar a 20%, têm de comunicar à marca para que as recolha.

Até ao dia 5 de cada mês é também obrigatória a comunicação ao proprietário e à ENMC do número de garrafas concorrentes em "stock". Se for superior a 35, a marca concorrente deve recolhê-las até ao final do mês, pagando a contraprestação.

As regras agora publicadas regulam as alterações ao Sistema Petrolífero Nacional, em vigor desde Outubro passado, e proíbem o "tratamento discriminatório entre garrafas usadas de diferentes marcas, quer na sua recepção quer na sua armazenagem, quer na devolução de uma eventual caução".

A ENMC refere ainda que vai fiscalizar para "evitar o açambarcamento de garrafas de GPL de uma determinada marca, por parte de distribuidores ou comercializadores de garrafas de outras marcas, em termos que prejudiquem gravemente a disponibilidade no mercado de GPL da marca das garrafas retidas". 

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