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Petrolíferas tentam travar lei das botijas de gás

Dois meses depois da lei ter entrado em vigor, as marcas de gás engarrafado querem a suspensão da contrapartida nas operações de devolução de botijas vazias.

Migeul Baltazar/Negócios
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As petrolíferas querem travar a nova lei para as botijas de gás. As maiores marcas de gás engarrafado no mercado português interpuseram uma providência cautelar para suspender parte do regulamento de troca de garrafas de gás petróleo liquefeito (GPL).

A providência cautelar foi interposta pela Galp, Repsol, Rubis, Oz e pela Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO). O processo deu entrada no tribunal administrativo de círculo de Lisboa no dia 4 de Maio, dois meses após ter entrado em vigor.

Estas companhias - que controlam a maioria do mercado de gás engarrafado - querem a suspensão de várias das normas deste regulamento. Recorde-se que a maioria das famílias em Portugal consomem gás engarrafado.

No cerne da questão está o pagamento de um valor nas operações de devolução de garrafas usadas entre os proprietários. A nova lei obriga os comercializadores grossistas e retalhistas a receber qualquer botija usada, mesmo se não venderem essa marca, sem qualquer pagamento ou caução.

As empresas recolhem depois as garrafas usadas, incluindo de outras marcas. Depois, têm lugar as operações de devolução de garrafas usadas. A lei diz que se o número de garrafas trocadas for igual não tem lugar o pagamento de qualquer contrapartida. Mas se houver diferença tem lugar o pagamento de uma Contraprestação Pecuniária de Serviço de Retorno (CPSR).

Esta contrapartida varia entre os 12,50 euros por unidade, no caso de garrafas entre quatro e oito quilos, ou os 50 euros por unidade, para recipientes de mais de 15 quilos.

Um exemplo. Uma empresa detém mil garrafas e outra empresa detém 500. Tem lugar uma operação de devolução de garrafas: 500 para um lado e 500 para outro. Mas um dos lados ainda tem 500 botijas em stock e cobra a CPSR à outra empresa para devolver as botijas à empresa proprietária.

E é nesta questão que as petrolíferas estão a torcer o nariz, por isto poder implicar um aumento de custos nas suas operações para que as suas garrafas sejam devolvidas. Por isso, tentam agora suspender estas regras junto da justiça.

O regulamento foi criado pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC). A intenção do regulador de mercado foi garantir que nenhuma empresa pratique o açambarcamento de garrafas de outras marcas. E permitir a operação de qualquer operador, independentemente da sua escala. Por outro lado, a contrapartida é também uma forma de assegurar o pagamento de um valor a uma empresa pelo serviço prestado na recolha das garrafas. 

O regulador ENMC tem agora até 25 de Maio para apresentar a sua oposição à providência cautelar. Questionada pelo Negócios, a Galp diz que "não comenta processos judiciais em curso". Também a Apetro e a ENMC não quiseram comentar.


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