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Finanças: Alteração fiscal no Orçamento de 2020 não foi feita à medida da EDP

O Ministério das Finanças, num comunicado enviado às redações durante a madrugada, garante que a alteração no regime dos estatutos fiscais feita no Orçamento de 2020 não foi feita à medida da EDP, nem tão pouco se aplica a trespasses de concessão.

Reuters
21 de Março de 2021 às 10:37
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O Ministério das Finanças garante que as alterações introduzidas no Orçamento do Estado para 2020, nos estatutos dos benefícios fiscais, não visaram a EDP, nem se aplicam a trespasse de concessões, mas sim a reestruturações empresariais.

Depois de, no Parlamento, Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, ter deixado a interrogação sobre se a venda de seis barragens do Douro da EDP à Engie não tinha sido objeto de pagamento de imposto de selo enquadrada no artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - lembrando a deputada que este tinha sido alterado há um ano - Miguel Stilwell de Andrade, presidente da EDP que estava então a ser ouvido, não conseguiu esclarecer qual a legislação concreta que tinha sido o argumento para a isenção desse imposto.

Depois desta dúvida, o Ministério das Finanças veio esclarecer que o artigo 60.º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais (EBF) foi alterado no âmbito do Orçamento de 2020 para clarificar uma interpretação da Autoridade Tributária e não foi alterado à medida da EDP, até porque, num comunicado que o próprio Ministério diz ser técnico, explica que as isenções de imposto de sele são aplicadas a reestruturações empresariais e não a trespasses de concessões ou subconcessões.

Nessa mesma audição, aliás, Mariana Mortágua enfatizou o facto de não se tratar de uma reestruturação. E mais tarde até António Costa, primeiro-ministro, assumiu que se trata de um negócio assente numa "construção, no mínimo, criativa", dizendo, no Parlamento, não acreditar "que depois deste bruaá todo, aliás compreensível", a AT não esteja a avaliar a operação. "Não me passa pela cabeça que a AT não esteja a ver o que se passa com esse negócio", insistiu acerca do "tal esquema que [Rio] denunciou".

Só a investigação da AT ditará se a isenção de imposto de selo se aplica a este caso. Para já o Ministério das Finanças vai assegurando que "não há qualquer relação entre as alterações propostas ao artigo 60.º do EBF pelo Governo
na LOE 2020 - e aprovadas pela Assembleia da República - e qualquer operação em concreto, em particular a operação de venda de barragens da EDP", já que esse artigo "nunca contemplou – e continua a não contemplar depois da alteração promovida na LOE 2020 – qualquer isenção de imposto de selo relativo a trespasses de concessões". Fala, pois, em "clarificação" nesse orçamento, no caso das reestruturações empresariais, e, acrescenta o ministério em comunicado, "teve como origem a informação vinculativa publicada pela AT em julho de 2019, que sancionava o entendimento de que, no âmbito de uma operação de reestruturação empresarial – no caso uma operação de fusão por
incorporação (dentro do mesmo grupo como é pressuposto das operações de reestruturação) - haveria incidência de imposto de selo, considerando que na universalidade de direitos e obrigações transmitidos integrava o direito ao arrendamento urbano para fins não habitacionais". Essa interpretação, no entanto, explica o comunicado "gerava uma situação material e tributariamente injusta, na medida em que, apenas por existir um arrendamento urbano não habitacional no conjunto dos direitos transmitidos no âmbito de uma reestruturação empresarial, haveria lugar ao
pagamento de imposto de selo, a isenção que de outro modo teria lugar se, ao invés de um arrendamento, existisse, por exemplo, um contrato de comodato ou um contrato de locação financeira associado ao imóvel necessário ao estabelecimento comercial, industrial ou agrícola".

Essa foi a justificação para a mudança no Orçamento de 2020, "não tendo por isso nenhuma correlação com operações relacionadas com a transferência onerosa através de trespasse de concessões outorgadas pelo Estado – que como já se explicitou, era, é e continua a ser sujeita a tributação, nos termos da verba 27.2 da Tabela Geral de Imposto de Selo, e que não encontra qualquer isenção no artigo 60.º do EBF", enfatiza o ministério tutelado por João Leão.

Explica-se ainda que a uma transmissão onerosa de ativos e/ou passivos uma concessão outorgada pelo Estado incide o imposto de selo, a uma taxa de 5% sobre o valor da totalidade do contrato em que se insere. São os tais 110 milhões de euros que se tem falado que ficaram, neste caso da EDP, por pagar.
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