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Investigação a venda das barragens da EDP alargada a outros impostos

A fiscalização do DCIAP e da Autoridade Tributária vão além do Imposto de Selo e abrange também o IRC e a isenção de IMT.

Miguel Stilwell de Andrade, CEO da EDP e       da EDP Renováveis, apresentou o seu primeiro plano estratégico. E pintou-o de verde.
Miguel Stilwell de Andrade sucedeu a António Mexia na liderança da EDP. Paulo Alexandre Coelho
22 de Março de 2021 às 09:24
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Além do não pagamento do Imposto de Selo no valor de 110 milhões de euros, o inquérito-crime em curso no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a investigação da Autoridade Tributária (AT) sobre o negócio da venda de seis barragens da EDP aos franceses da Engie envolve outras obrigações fiscais que podem não ter sido cumpridas.

 

A notícia é avançada pelo CM na edição desta segunda-feira, 22 de março, lembrando que há vários momentos cruciais neste processo de venda dos ativos aos franceses que rendeu 2,2 mil milhões de euros à empresa portuguesa. Nomeadamente, apurar se o Ministério do Ambiente abordou a questão fiscal ao receber o pedido de autorização para a realização do negócio e, caso o tenha feito, que resposta obteve do ministro das Finanças.

 

Este domingo, o ministro do Ambiente argumentou que a tutela analisou o negócio de venda de barragens "de acordo com a lei" e que cabe à AT decidir se deve ou não pagar Imposto de Selo. "É claro para todos que, sendo a EDP um grande contribuinte, é fiscalizada todos os anos pela AT" e "só" este organismo é que "está em condições de classificar se este negócio devia ou não devia pagar imposto de selo", frisou João Pedro Matos Fernandes.

 

O Ministério Público investiga o negócio de venda de seis barragens da EDP à Engie há, pelo menos, seis meses – ainda não tem arguidos constituídos –, depois das denúncias feitas pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda, que terá avançado com queixas sobre alegadas irregularidades junto do Ministério do Ambiente.

 

O Ministério das Finanças já veio garantir que a alteração no regime dos estatutos fiscais feita no Orçamento do Estado para 2020 não foi feita à medida da EDP, nem tão pouco se aplica a trespasses de concessão, mas sim a reestruturações empresariais.

 

Depois de, no Parlamento, Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, ter deixado a interrogação sobre se a venda não tinha sido objeto de pagamento deste imposto enquadrada no artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - lembrando a deputada que este tinha sido alterado há um ano - Miguel Stilwell de Andrade, presidente da EDP não conseguiu esclarecer qual a legislação concreta que tinha sido o argumento para a isenção desse imposto.

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