Notícia
EDP diz que venda de barragens à Engie foi "transação muito standard"
No que toca à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), a empresa espera que esta seja "reduzida ao longo do tempo" até ser extinta.
O CEO da EDP, Miguel Stilwell de Andrade, afirma que a venda de seis barragens à Engie seguiu um procedimento padrão para este tipo de transações, numa altura em que o Bloco de Esquerda acusa o Estado de ter permitido à empresa uma fuga aos impostos no valor de 100 milhões de euros.
"Nós pagamos os nossos impostos. Os impostos que são devidos", declarou o CEO da EDP, numa conferência com analistas, quando confrontado com questões sobre riscos regulatórios. Será "habitual", num caso como a venda de barragens à Engie, fazer uma separação de ativos e vender essa nova empresa. "É uma transação muito standard" afere, para depois concluir que a empresa pagará "o que for aplicável consoante a lei portuguesa".
A discussão em torno deste tema foi levantada pelo Bloco de Esquerda. Na tese do partido, um negócio que "é uma venda pura e simples" beneficiou de uma adenda no contrato de concessão para "dar a forma de reestruturação empresarial - cisão e fusão", o que terá permitido que a EDP não pagasse um imposto de selo no valor de 100 milhões de euros.
As palavras são da deputada Mariana Mortágua, que acusa o Governo, através da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de ter dado o aval à negociação e neste sentido ter permitido aquilo que considera "um esquema da EDP", abdicando "de exercer os seus poderes de forma a proteger o interesse público".
Na mesma conferência com analistas, o CEO da EDP referiu-se ainda à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), dizendo que espera que esta seja "reduzida ao longo do tempo" até ser extinta, uma vez que possui um caráter, como o nome indica, extraordinário. Esta crença é sustentada pelo feedback que tem recebido da parte do governo, explica. Tendo em conta a atual situação de pandemia e o caráter extraordinário da CESE, a EDP afirmou em dezembro que não valia a pena continuar com os processos que tinha em curso desde 2017 e nos quais contestava este pagamento, acrescentando que esta decisão se inseriu na revisão periódica de litigância.