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Fisco já abriu inspeção ao negócio das barragens da EDP

A Autoridade Tributária e Aduaneira já está a recolher informação sobre o negócio da venda das barragens da EDP, anunciou esta tarde no Parlamento o Ministro das Finanças. João Leão garantiu que havendo correções a fazer, elas não deixarão de acontecer.

Manuel de Almeida
23 de Março de 2021 às 16:12
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A operação de venda pela EDP de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro está a ser inspecionada pelo Fisco, que está já a recolher informações sobre o negócio, para avaliar se estão cumpridas as leis fiscais e se houve ou não imposto a pagar em falta. "A diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) acabou de me informar que os serviços já se encontram a trabalhar nesta matéria estando em fase de recolha de elementos preparatórios para que possam promover as ações necessárias, no tempo e no modo adequado, à eventual liquidação de impostos devidos", afirmou esta terça-feira, no Parlamento, o ministro das Finanças. 

O ministro falava no âmbito de uma audição conjunta com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática solicitada com caráter de urgência pelo Bloco de Esquerda a  propósito do trespasse da concessão das barragens entre a EDP e o grupo Engie.

"Significa isto que, de acordo com as regras do Estado de Direito, o tempo da intervenção em matéria fiscal do lado do Estado começa agora", sublinhou o ministro, reforçando que a AT, "tem total autonomia para agir nesta matéria, e o ministro das Finanças não tem nenhum indício – antes pelo contrário – de que a AT não esteja à altura das suas responsabilidades", pelo que "o Governo não interfere na atividade inspetiva da AT como é próprio de um Estado de Direito". 

O Bloco, recorde-se, tem defendido que as duas empresas, numa operação de planeamento fiscal agressivo, criaram uma estrutura que permitiu que a dita venda fosse fiscalmente tratada como uma cisão ou fusão de sociedades e não como um trespasse, caso em que teria de ter sido liquidado imposto do selo. 

A EDP garante que tem a lei do seu lado e invoca não só a lei nacional, como regras comunitárias, mas o Bloco insiste que o negócio de 2,2 mil milhões de euros deveria ter dado lugar ao pagamento de 110 milhões de imposto do selo.

Havendo imposto em falta, a AT corrige

 

"Em muitas ocasiões os contribuintes realizam as suas operações, ao abrigo da autonomia privada, ficando obrigados, eles próprios, a enquadrar e declarar essas mesmas operações de acordo com a lei fiscal", explicou João Leão, para justificar que, "se não o fizerem, aí sim, a Autoridade Tributária dispõe dos poderes e instrumentos necessários para fiscalizar as operações e proceder ao enquadramento correto nos termos da lei". Assim, "se houver imposto em falta, a AT pode corrigir e fazer liquidações adicionais, sendo o Estado ressarcido do imposto em falta, a par de eventuais juros compensatórios".

 

"Qualquer contribuinte que compra uma casa paga os respetivos impostos. Não é aceitável para ninguém que possa haver quem não pague impostos por um qualquer subterfúgio. Para nós isso é muito claro", rematou o ministro.


(Notícia atualizada com mais informação)

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