Notícia
Regime de impostos diferidos permite ao BCP aumentar fundos próprios em 1,3 mil milhões
O BCP convocou assembleia geral para 15 de Outubro para accionistas aprovarem a adesão ao regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos. Para o banco esta é a opção "que melhor defende o banco e os interesses últimos dos accionistas".
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A adesão do BCP ao novo regime especial de impostos diferidos terá um impacto para a instituição, em termos de aumento de fundos próprios, de 1.334 milhões de euros, refere o banco na proposta relativa ao ponto único da ordem de trabalhos da assembleia geral convocada para 15 de Outubro, divulgada esta terça-feira ao mercado.
Nessa data, os accionistas da instituição vão ser chamados a pronunciar-se sobre a adesão do BCP ao novo regime especial, na sequência da legislação aprovada a 26 de Agosto, a qual obriga as instituições que queiram aderir a manifestar essa intenção ao Governo, e a aprová-la em assembleia geral. A 3 de Setembro o banco comunicou essa intenção de adesão, que levará em Outubro à assembleia geral.
Aquela lei permite a conversão de determinados tipos de activos por impostos diferidos em créditos tributários, e, por este meio, explica o banco, "confere-lhes uma capacidade plena de absorção de perdas, independentemente da rendibilidade futura da instituição de crédito".
Na proposta apresentada aos accionistas, o banco refere ainda que o aumento dos fundos próprios que a sua adesão ao regime proporcionaria corresponde a impacto positivo de 286 pontos base no rácio de capital "de acordo com a interpretação conservadora baseada nas contas consolidadas".
No relatório que o conselho de administração elaborou sobre as possível consequências financeiras para os accionistas da adesão ao regime especial, o BCP chama a atenção de que o regime tem implicações concretas nos factores de competitividade dos bancos portugueses, mas conclui que "os benefícios de adesão ao regime superam os respectivos riscos".
Para o BCP, a adesão ao novo regime "é, por larga margem, a que melhor defende o banco e os interesses últimos dos senhores accionistas", ao "evitar a dedução aos fundos próprios elegíveis para core equity tier 1, ao longo dos próximos anos, de um montante superior a 1.000 milhões de euros, com base nos valores reconhecidos em balanço a 30 de Junho de 2014", refere.
No documento, a administração do BCP salienta ainda que "rácios de capital robustos são bastante relevantes para as condições de negócio enfrentadas pelo banco, nomeadamente no acesso e nas condições a financiamento em mercado, para a sustentabilidade da base de depósitos e para os custos de captação de fundos".
Por outro lado, diz ainda, "rácios de capital robustos possibilitam a concretizam, eventualmente a antecipação, do plano de reembolso dos Coco's". Ou seja, abre a porta à saída do Estado do capital do banco.
Os impostos diferidos correspondem a poupanças em matéria de tributação que se podem obter no futuro. No caso dos bancos o que está em causa é o reconhecimento por parte do Fisco de que tem essa dívida, convertendo-o em créditos fiscais.
Até aqui o imposto diferido era contabilizado nas contas de capital dos bancos. Mas só pode ser classificado como ‘core capital'", no quadro das regras de Basileia III, se o Estado português reconhecer que tem essa dívida, ou seja que o banco tem um crédito fiscal.
Foi isso que Espanha já fez, reduzindo assim as necessidades de capitalização dos bancos. É isso que os bancos portugueses querem que o Governo faça, reduzindo-se assim as suas necessidades de aumentar capital. Do lado do Estado, adoptar essa medida significa agravar o défice público. O processo estava em negociação e foi aprovado no Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2014.
A expressão em inglês, frequentemente usada nos meios financeiros, é DTA, sigla para "Deferred Tax Assets.