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BPI convoca accionistas para aderir ao regime dos impostos diferidos

O banco liderado por Fernando Ulrich pretende que os accionistas do banco aprovem, a 17 de Outubro, a adesão do BPI ao regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos.

Bruno Simão/Negócios
24 de Setembro de 2014 às 08:25
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O Banco BPI também pretende aderir ao regime dos impostos diferidos, tendo para o efeito convocado os seus accionistas para uma assembleia geral, que decorrerá a 17 de Outubro, onde este será o único ponto da ordem de trabalhos.

 

Na convocatória o banco adianta que os accionistas vão ser chamados a "deliberar sobre a adesão da sociedade ao "regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos" que foi aprovado pelo Governo em Agosto.

 

O Banco Comercial Português também pretende aderir a este regime, que permite ao bancos melhorarem os seus indicadores de capital, tendo para o efeito convocado os seus accionistas para uma AG que decorrerá a 15 de Outubro.

 

O banco liderado por Nuno Amado justificou ontem que a lei do regime dos impostos diferidos permite a conversão de determinados tipos de activos por impostos diferidos em créditos tributários, e, por este meio, explica o banco, "confere-lhes uma capacidade plena de absorção de perdas, independentemente da rendibilidade futura da instituição de crédito".

 

Quando foi constituido este regime, o BCP foi logo apontado como o banco que mais beneficiaria com a lei dos créditos fiscais. Agora o BPI também decidiu pedir aos accionistas autorização para aderir.

 

Na convocatória da AG convocava para 17 de Outubro, o BPI pede autorização para todas as operações relacionadas com a adesão ao regime dos impostos diferidos, como é a constituição de uma reserva especial, emissão e atribuição ao Estado de direitos de conversão e um aumento de capital por incorporação de reservas.

 

 
O que é o crédito fiscal para a banca?

Os impostos diferidos correspondem a poupanças em matéria de tributação que se podem obter no futuro. No caso dos bancos o que está em causa é o reconhecimento por parte do Fisco de que tem essa dívida, convertendo-o em créditos fiscais.

 

Até aqui o imposto diferido era contabilizado nas contas de capital dos bancos. Mas só pode ser classificado como ‘core capital'", no quadro das regras de Basileia III, se o Estado português reconhecer que tem essa dívida, ou seja que o banco tem um crédito fiscal.

 

Foi isso que Espanha já fez, reduzindo assim as necessidades de capitalização dos bancos. É isso que os bancos portugueses querem que o Governo faça, reduzindo-se assim as suas necessidades de aumentar capital. Do lado do Estado, adoptar essa medida significa agravar o défice público. O processo estava em negociação e foi aprovado no Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2014.

 

A expressão em inglês, frequentemente usada nos meios financeiros, é DTA, sigla para "Deferred Tax Assets.
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