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BPI: Aderir ao regime de impostos diferidos é equivalente a um aumento de capital de 200 milhões

O valor dos créditos fiscais a que o BPI poderá recorrer ascende a 249 milhões de euros. O impacto desta medida no rácio de solvabilidade é equivalente a fazer um aumento de capital no valor de 200 milhões de euros, explica o banco liderado por Fernando Ulrich.

24 de Setembro de 2014 às 20:05
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O BPI, que convocou os accionistas para deliberarem sobre o recurso ao regime de impostos diferidos activos no dia 17 de Outubro, emitiu um comunicado a explicar o impacto desta operação.

 

Assim, o BPI detém activos que cumprem os requisitos para aceder ao regime de créditos fiscais no montante total de 249 milhões de euros, dos quais 118 milhões provenientes de provisões e imparidades para crédito e os restantes 131 milhões de benefícios pós emprego ou a longo prazo de empregados, explica o banco na apresentação que enviou para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

 

A instituição financeira liderada por Ulrich adianta que o impacto do recurso a este regime, considerando os 249 milhões de euros acima identificados, "permitira um aumento do rácio Common Equity Tier 1 fully implemented do grupo de 1,25 pontos percentuais" para 9,9%.

 

O banco adianta ainda que o impacto no rácio de solvabilidade é equivalente a um aumento de capital no valor de 200 milhões de euros.

 

Este regime determina que caso o BPI venha a apresentar prejuízos nas contas individuais terá de emitir direitos de conversão que darão ao Estado a possibilidade de receber acções do banco. Uma norma que é aplicada a todas as instituições que decidirem aderir a este regime.

 

O BPI é o segundo banco a convocar os seus accionistas para deliberarem sobre a adesão a este regime. O primeiro foi o BCP que revelou que os créditos fiscais permitem ao banco liderado por Nuno Amado aumentar os fundos próprios em 1,3 mil milhões. Os accionistas do BCP vão reunir-se a 15 de Outubro.

 
O que é o crédito fiscal para a banca?

Os impostos diferidos correspondem a poupanças em matéria de tributação que se podem obter no futuro. No caso dos bancos o que está em causa é o reconhecimento por parte do Fisco de que tem essa dívida, convertendo-o em créditos fiscais.

 

Até aqui o imposto diferido era contabilizado nas contas de capital dos bancos. Mas só pode ser classificado como ‘core capital'", no quadro das regras de Basileia III, se o Estado português reconhecer que tem essa dívida, ou seja que o banco tem um crédito fiscal.

 

Foi isso que Espanha já fez, reduzindo assim as necessidades de capitalização dos bancos. É isso que os bancos portugueses querem que o Governo faça, reduzindo-se assim as suas necessidades de aumentar capital. Do lado do Estado, adoptar essa medida significa agravar o défice público. O processo estava em negociação e foi aprovado no Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2014.

 

A expressão em inglês, frequentemente usada nos meios financeiros, é DTA, sigla para "Deferred Tax Assets.

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