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BCP pede aos accionistas para aderir ao regime dos impostos diferidos

O conselho de administração do Banco Comercial Português pede a convocação de uma Assembleia-Geral. Um dos temas em cima da mesa prende-se com a deliberação sobre a adopção do regime aplicável aos activos por impostos diferidos.

1439 – BCP – O banco liderado por Nuno Amado passou de 1.250 para a posição 1.439 no “ranking” da Forbes. Continua, no entanto, a ser o maior banco cotado português, de acordo com a publicação norte-americana.
Reuters
12 de Setembro de 2014 às 17:19
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O conselho de administração do Banco Comercial Português (BCP) vai pedir ao presidente da mesa da Assembleia Geral a realização de uma assembleia-geral (AG), a 15 de Outubro.

 

De acordo com a informação presente no site da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) há dois temas que motivam o encontro: "deliberar sobre a adopção do regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos (DTA)" e "ratificar a cooptação como vogal do Conselho de Administração da administradora Raquel Vunge para o preenchimento da vaga decorrente da renúncia do administrador César Paxi".

 

A 26 de Agosto, o Governo publicou em Diário da República a aprovação do regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos. A legislação entrou em vigor no dia seguinte, 27 de Agosto. Este diploma, antes de ser aprovado, tinha já sido alvo de várias notícias, depois de ter sido entregue a proposta sobre esta matéria. Uma das conclusões é que o Governo decidiu abranger na legislação sobre impostos diferidos as imparidades de crédito, "benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados".

 

As instituições que queiram aderir a este sistema terão de "manifestar essa intenção" até ao "10.º dia posterior à publicação da presente lei", sendo que esta intenção tem de estar aprovada pela assembleia geral de accionistas aquando do pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira. As empresas também podem renunciar deste regime, mas para isso terão de o fazer antes de começar o período de tributação. Contudo, neste caso, a "autoridade competente" tem de dar "prévia autorização".

 

As instituições que aderirem a este regime terão de implementar "medidas de capitalização por via da emissão de direitos de conversão transaccionáveis em mercado." Em causa está a emissão de títulos que, em determinadas situações, se convertem em capital dos bancos, implicando a diluição das participações dos actuais accionistas.

 

Ainda que todos os bancos possam beneficiar com este regime, os analistas, em Junho, antecipavam que o banco liderado por Nuno Amado seria o que mais beneficiaria. A 5 de Junho, o Negócios escrevia que, segundo os cálculos do Caixa BI, a conversão dos impostos diferidos terá um impacto para a instituição que oscila entre 1,2 e 1,4 mil milhões de euros.

 

 
O que é o crédito fiscal para a banca?

Os impostos diferidos correspondem a poupanças em matéria de tributação que se podem obter no futuro. No caso dos bancos o que está em causa é o reconhecimento por parte do Fisco de que tem essa dívida, convertendo-o em créditos fiscais.

 

Até aqui o imposto diferido era contabilizado nas contas de capital dos bancos. Mas só pode ser classificado como ‘core capital'", no quadro das regras de Basileia III, se o Estado português reconhecer que tem essa dívida, ou seja que o banco tem um crédito fiscal.

 

Foi isso que Espanha já fez, reduzindo assim as necessidades de capitalização dos bancos. É isso que os bancos portugueses querem que o Governo faça, reduzindo-se assim as suas necessidades de aumentar capital. Do lado do Estado, adoptar essa medida significa agravar o défice público. O processo estava em negociação e foi aprovado no Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2014.

 

A expressão em inglês, frequentemente usada nos meios financeiros, é DTA, sigla para "Deferred Tax Assets.

(Notícia actualizada às 17h33)

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