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Regime de créditos fiscais entra em vigor quarta-feira

A legislação sobre os créditos fiscais foi publicada esta terça-feira em Diário da República e a sua entrada em vigor é no dia seguinte.

Pedro Catarino/Correio da Manhã
26 de Agosto de 2014 às 12:42
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A Lei n.º 61/2014, que estipula o regime dos activos por impostos diferidos, já foi publicada em Diário da República, esta terça-feira, 26 de Agosto, entrando em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação".

 

O diploma hoje publicado já tinha sido alvo de várias notícias, depois de ter sido entregue a proposta sobre esta matéria. Uma das conclusões é que o Governo decidiu abranger na legislação sobre impostos diferidos as imparidades de crédito, "benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados".

 

Os bancos portugueses vão passar a poder converter impostos diferidos em créditos fiscais. E ficou definido que podem ser considerados para este fim, as imparidades em créditos e os benefícios "pós-emprego ou a longo prazo de empregados", o que deverá estar relacionado, entre outras coisas, com complementos de reforma.

 

As instituições que queiram aderir a este sistema terão de "manifestar essa intenção" até ao "10.º dia posterior à publicação da presente lei", sendo que esta intenção tem de estar aprovada pela assembleia geral de accionistas aquando do pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira. As empresas também podem renunciar deste regime, mas para isso terão de o fazer antes de começar o período de tributação. Contudo, neste caso, a "autoridade competente" tem de dar "prévia autorização".

 

As instituições que aderirem a este regime terão de implementar "medidas de capitalização por via da emissão de direitos de conversão transaccionáveis em mercado." Em causa está a emissão de títulos que, em determinadas situações, se convertem em capital dos bancos, implicando a diluição das participações dos actuais accionistas. 

 

Esta medida vai abranger mais entidade para além das instituições financeiras, ainda que estas últimas deverão ser as mais beneficiadas. Assim, podem aderir a este regime "quaisquer sociedades comerciais e empresas públicas, bem como caixas económicas, caixas de crédito agrícola mútuo e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, com sede ou direcção efectiva em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou ainda estabelecimentos estáveis situados em território português.

 

O impacto desta medida nas contas públicas ainda não é conhecido, sendo que o Governo nunca especificou os valores que podem estar aqui envolvidos. 

 
O que é o crédito fiscal para a banca?

Os impostos diferidos correspondem a poupanças em matéria de tributação que se podem obter no futuro. No caso dos bancos o que está em causa é o reconhecimento por parte do Fisco de que tem essa dívida, convertendo-o em créditos fiscais.

 

Até aqui o imposto diferido era contabilizado nas contas de capital dos bancos. Mas só pode ser classificado como ‘core capital'", no quadro das regras de Basileia III, se o Estado português reconhecer que tem essa dívida, ou seja que o banco tem um crédito fiscal.

 

Foi isso que Espanha já fez, reduzindo assim as necessidades de capitalização dos bancos. É isso que os bancos portugueses querem que o Governo faça, reduzindo-se assim as suas necessidades de aumentar capital. Do lado do Estado, adoptar essa medida significa agravar o défice público. O processo estava em negociação e foi aprovado no Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2014.

 

A expressão em inglês, frequentemente usada nos meios financeiros, é DTA, sigla para "Deferred Tax Assets.
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