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Créditos fiscais vão abranger imparidades, pensões e benefícios a trabalhadores

O Governo decidiu abranger na legislação sobre impostos diferidos as imparidades de crédito, "benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados", revela a proposta de Lei publicada esta quinta-feira.

Bruno Simão/Negócios
Negócios 12 de Junho de 2014 às 20:58
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Os bancos portugueses vão passar a poder converter impostos diferidos em créditos fiscais, tendo o Executivo definido as regras através da Proposta de Lei n.º 235/XII, que deu entrada no Parlamento esta quinta-feira, 12 de Junho.

 

E ficou definido que podem ser considerados para este fim, as imparidades em créditos e os benefícios "pós-emprego ou a longo prazo de empregados", o que deverá estar relacionado, entre outras coisas, com complementos de reforma.

 

As instituições que queiram aderir a este sistema terão de "manifestar essa intenção" até ao "10.º dia posterior à publicação da presente lei", sendo que esta intenção tem de estar aprovada pela assembleia geral de accionistas aquando do pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira. As empresas também podem renunciar deste regime, mas para isso terão de o fazer antes de começar o período de tributação. Contudo, neste caso, a "autoridade competente" tem de dar "prévia autorização".

 

As instituições que aderirem a este regime terão de implementar "medidas de capitalização por via da emissão de direitos de conversão transaccionáveis em mercado." Em causa está a emissão de títulos que, em determinadas situações, se convertem em capital dos bancos, implicando a diluição das participações dos actuais accionistas. 

 
O que é o crédito fiscal para a banca?

Os impostos diferidos correspondem a poupanças em matéria de tributação que se podem obter no futuro. No caso dos bancos o que está em causa é o reconhecimento por parte do Fisco de que tem essa dívida, convertendo-o em créditos fiscais.

 

Até aqui o imposto diferido era contabilizado nas contas de capital dos bancos. Mas só pode ser classificado como ‘core capital'", no quadro das regras de Basileia III, se o Estado português reconhecer que tem essa dívida, ou seja que o banco tem um crédito fiscal.

 

Foi isso que Espanha já fez, reduzindo assim as necessidades de capitalização dos bancos. É isso que os bancos portugueses querem que o Governo faça, reduzindo-se assim as suas necessidades de aumentar capital. Do lado do Estado, adoptar essa medida significa agravar o défice público. O processo estava em negociação e foi aprovado no Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2014.

 

A expressão em inglês, frequentemente usada nos meios financeiros, é DTA, sigla para "Deferred Tax Assets.

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