Notícia
Quatro casas e 1,5 milhões de euros arrestados a Rendeiro para pagar ao Estado e ao BPP
A condenação a 10 anos de prisão efetiva de João Rendeiro foi anunciada na sexta-feira. Com Rendeiro foram condenados mais três ex-administradores do BPP.
16 de Maio de 2021 às 10:27
Milhão e meio de euros em numerário, contas e ativos bancários, obras de arte e quatro imóveis em Lisboa, Cascais e Oeiras são os bens arrestados a João Rendeiro, ex-presidente do BPP, condenado, na sexta-feira, a 10 anos de prisão efetiva.
O arresto pretende arranjar dinheiro para que seja paga a indemnização ao Estado e ao BPP em liquidação de cerca de 40 milhões de euros, avança este domingo o Correio da Manhã. Na sexta-feira, na leitura da sentença, o pedido de indemnização civil do Ministério Público em nome do Estado português foi "parcialmente procedente", mas a juíza não indicou o valor. Já o pedido de indemnização do BPP (em liquidação) de 29 milhões de euros aos arguidos Rendeiro, Fezas Vital e Guichard foi "totalmente procedente".
Ao Estado, Rendeiro terá de pagar 4,9 milhões, Fezas Vital 3,3 milhões, Guichard 1,05 milhões e Lima 346 mil euros.
O tribunal condenou sexta-feira a 10 anos de prisão efetiva o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), João Rendeiro, segundo a leitura da sentença no Campus de Justiça, em Lisboa. Foi também condenado os ex-administradores do BPP Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão.
O tribunal deu como provado que os arguidos João Rendeiro, Fezas Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima retiraram, no total, 31,28 milhões de euros para a sua esfera pessoal. Do valor total, mais de 28 milhões de euros foram retirados entre 2005 e 2008. João Rendeiro retirou do banco para si 13,613 milhões de euros, Salvador Fezas Vital 7,770 milhões de euros, António Paulo Guichard 7,703 milhões de euros e Fernando Lima 2,193 milhões de euros.
Foram condenados a penas efetivas pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais, num processo que resultou da extração do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática, de que já tinham sido condenados ex-administradores do BPP (incluindo João Rendeiro, a cinco anos e oito meses de prisão efetiva).
Quanto a outros ex-responsáveis do BPP que também eram arguidos neste processo, o tribunal decidiu em relação a Mário Sampaio da Silva condenar a pena suspensa de dois anos de prisão e à entrega no prazo de dois anos de 50 mil euros à Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso. Quanto a João Ramalho, não foram provados os factos imputados de coautoria de branqueamento de capitais.
Segundo a juíza Tânia Loureiro Gomes, que presidiu ao coletivo de juízes, os arguidos são "condenados de forma exemplar e expressiva porque os factos que praticaram são graves" e a comunidade não entenderia que assim não fosse.
O ex-banqueiro não esteve presente na sessão de leitura do acórdão, dispensado por ter feito uma cirurgia. Apesar do motivo para não estar presente, a juíza disse que o facto de Rendeiro só ter estado na audiência no momento de prestar declarações é reflexo da sua personalidade. Tânia Loureiro Gomes considerou que João Rendeiro "não possui sentido de autocrítica nem de autocensura" face aos factos que praticou e mantém uma "postura de arrogância", "não demonstrando arrependimento".
Também o ex-administrador Paulo Guichard não esteve na leitura do acórdão, por se encontrar no Brasil, tendo a juíza considerado que a sua ausência no julgamento demonstra uma "total desvalorização" dos atos cometidos.
Na leitura do acórdão, a juíza referiu que os crimes praticados por estes ex-gestores causam alarme na comunidade.
No caso dos crimes de fraude fiscal, o tribunal teve em conta que "o cidadão cumpridor dos seus deveres fiscais espera dos demais membros da comunidade que contribuam para o mesmo desiderato e o façam na proporção dos seus rendimentos".
Também em relação ao crime de abuso de confiança a juíza referiu que o tribunal não pode ser alheio ao alarme social que tal conduta provoca na comunidade e na confiança no sistema financeiro.
A juíza demorou cerca de hora e meia a ler a súmula do acórdão que condena os ex-gestores e que, segundo disse, tem mais de 400 páginas.
No âmbito do caso BPP, ex-administradores já tinham sido condenados por crimes de falsificação de documentos e falsidade informática. João Rendeiro foi, nesse processo, condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva. No início deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do antigo presidente do BPP. Atualmente, o ex-banqueiro tem um recurso no Tribunal Constitucional.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
O arresto pretende arranjar dinheiro para que seja paga a indemnização ao Estado e ao BPP em liquidação de cerca de 40 milhões de euros, avança este domingo o Correio da Manhã. Na sexta-feira, na leitura da sentença, o pedido de indemnização civil do Ministério Público em nome do Estado português foi "parcialmente procedente", mas a juíza não indicou o valor. Já o pedido de indemnização do BPP (em liquidação) de 29 milhões de euros aos arguidos Rendeiro, Fezas Vital e Guichard foi "totalmente procedente".
O tribunal condenou sexta-feira a 10 anos de prisão efetiva o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), João Rendeiro, segundo a leitura da sentença no Campus de Justiça, em Lisboa. Foi também condenado os ex-administradores do BPP Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão.
O tribunal deu como provado que os arguidos João Rendeiro, Fezas Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima retiraram, no total, 31,28 milhões de euros para a sua esfera pessoal. Do valor total, mais de 28 milhões de euros foram retirados entre 2005 e 2008. João Rendeiro retirou do banco para si 13,613 milhões de euros, Salvador Fezas Vital 7,770 milhões de euros, António Paulo Guichard 7,703 milhões de euros e Fernando Lima 2,193 milhões de euros.
Foram condenados a penas efetivas pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais, num processo que resultou da extração do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática, de que já tinham sido condenados ex-administradores do BPP (incluindo João Rendeiro, a cinco anos e oito meses de prisão efetiva).
Quanto a outros ex-responsáveis do BPP que também eram arguidos neste processo, o tribunal decidiu em relação a Mário Sampaio da Silva condenar a pena suspensa de dois anos de prisão e à entrega no prazo de dois anos de 50 mil euros à Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso. Quanto a João Ramalho, não foram provados os factos imputados de coautoria de branqueamento de capitais.
Segundo a juíza Tânia Loureiro Gomes, que presidiu ao coletivo de juízes, os arguidos são "condenados de forma exemplar e expressiva porque os factos que praticaram são graves" e a comunidade não entenderia que assim não fosse.
O ex-banqueiro não esteve presente na sessão de leitura do acórdão, dispensado por ter feito uma cirurgia. Apesar do motivo para não estar presente, a juíza disse que o facto de Rendeiro só ter estado na audiência no momento de prestar declarações é reflexo da sua personalidade. Tânia Loureiro Gomes considerou que João Rendeiro "não possui sentido de autocrítica nem de autocensura" face aos factos que praticou e mantém uma "postura de arrogância", "não demonstrando arrependimento".
Também o ex-administrador Paulo Guichard não esteve na leitura do acórdão, por se encontrar no Brasil, tendo a juíza considerado que a sua ausência no julgamento demonstra uma "total desvalorização" dos atos cometidos.
Na leitura do acórdão, a juíza referiu que os crimes praticados por estes ex-gestores causam alarme na comunidade.
No caso dos crimes de fraude fiscal, o tribunal teve em conta que "o cidadão cumpridor dos seus deveres fiscais espera dos demais membros da comunidade que contribuam para o mesmo desiderato e o façam na proporção dos seus rendimentos".
Também em relação ao crime de abuso de confiança a juíza referiu que o tribunal não pode ser alheio ao alarme social que tal conduta provoca na comunidade e na confiança no sistema financeiro.
A juíza demorou cerca de hora e meia a ler a súmula do acórdão que condena os ex-gestores e que, segundo disse, tem mais de 400 páginas.
No âmbito do caso BPP, ex-administradores já tinham sido condenados por crimes de falsificação de documentos e falsidade informática. João Rendeiro foi, nesse processo, condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva. No início deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do antigo presidente do BPP. Atualmente, o ex-banqueiro tem um recurso no Tribunal Constitucional.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.