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João Rendeiro condenado a cinco anos ou pena de multa

O fundador do BPP foi condenado pela justiça portuguesa pela prática de crimes de falsidade informática e falsificação de documentos, segundo a leitura da sentença.

Negócios 15 de Outubro de 2018 às 16:43
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João Rendeiro foi condenado a cinco anos de prisão. O ex-presidente e fundador do Banco Privado Português (BPP) pode vir a ter a pena suspensa se pagar 400 mil euros à Crescer, segundo noticia o Observador. 

A condenação pelo tribunal justifica-se pela prática de crimes de falsidade informática e falsificação de documento. 

 

Foi em Junho de 2014 que o Ministério Público, no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, acusou cinco antigos quadros e administradores do BPP de crimes de falsidade informática e falsificação de documento.

 

A acusação, na altura tornada pública pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, indicava que os arguidos "colocaram em causa a segurança, a credibilidade e a força probatória que os registos informáticos e os documentos produzidos a partir dos mesmos – nomeadamente os contabilísticos, certificados por revisor oficial de contas e divulgados pelo Banco de Portugal –, merecem".

 

O BPP foi intervencionado em 2008, com o Banco de Portugal a assegurar o seu controlo e a determinar a sua liquidação. João Rendeiro tem sempre defendido que a actuação do supervisor, na altura presidida por Vítor Constâncio, foi uma "farsa". De qualquer forma, o Tribunal do Comércio de Lisboa considerou-o culpado pela insolvência do banco. 

 

Neste processo de falsificação de documento, o Ministério Público pediu uma pena de prisão efectiva a João Rendeiro de entre sete a nove anos. A decisão do tribunal apontou para menos anos e poderá ser suspensa se pagar os referidos 400 mil euros à associação Crescer.

 

O mesmo acontece com os restantes arguidos. Segundo o Observador, o ex-administrador Paulo Guichard foi condenado a quatro anos e três meses de cadeia, bem como Salvador Fezas Vital a três anos e meio. Ambas podem ser suspensas com o pagamento a instituições de solidariedade social, a serem feitas até seis meses após o trânsito em julgado.

 

Isto porque esta decisão é recorrível.

 

Este é apenas um dos vários processos em torno do BPP, o banco destinado a clientes abastados que acabou por cair na altura da crise financeira global.


(Notícia actualizada às 17:00 com mais informações)
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