Notícia
João Rendeiro condenado a 5 anos e 8 meses de prisão
Administrador Paulo Guichard foi condenado a 4 anos e 8 meses. Em causa crime de burla qualificada.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou o antigo presidente do Banco Privado Português (BPP) João Rendeiro a cinco anos e oito meses de prisão por vários crimes de falsidade informática e falsificação de documentos.
Num resumo do acórdão do tribunal, que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores rejeitam o recurso apresentado pela defesa de Rendeiro e agravam-lhe a pena aplicada pelo tribunal de primeira instância em oito meses.
Em relação ao ex-presidente do BPP, o tribunal aceitou parcialmente o recurso do Ministério Público, que não ficou satisfeito com a pena de cinco anos de prisão determinada em outubro de 2018, tendo aumentado a condenação em oito meses pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documentos, em coautoria.
Quanto ao antigo administrador do banco Paulo Guichard, este foi condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos e oito meses de prisão efetiva, também por falsidade informática e falsificação de documentos, crimes praticados em coautoria.
A Salvador Fezas Vital, o tribunal superior manteve a condenação pelos mesmos crimes a três anos e seis meses de prisão (com pena suspensa se pagar 15 mil euros à associação Cais).
No processo foi ainda condenado, igualmente pelos mesmos crimes, o ex-administrador do BPP Paulo Lopes, a um ano e nove meses de prisão com pena suspensa.
O processo estava relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, envolvendo uma verba a rondar os 40 milhões de euros, e o tribunal de primeira instância considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal.
Durante a leitura sumária do acórdão, a juíza presidente aludiu aos estratagemas dos arguidos para darem uma imagem de "robustez financeira" do BPP, que "não correspondia à realidade", quando sabiam da necessidade de constituir provisões financeiras.
A decisão judicial fez ainda alusão à fragilidade dos mecanismos de supervisão bancária relativamente aos produtos comercializados junto dos clientes.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.