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Advogado do BPP pede que ex-administradores sejam "severamente sancionados" com prisão  

O advogado do BPP defendeu hoje que João Rendeiro, ex-presidente do banco, e outros dois administradores devem ser "severamente sancionados" com penas de prisão efetiva pelos atos praticados enquanto geriam a instituição que foi à falência.

Jorge Paula/Correio da Manhã
19 de Janeiro de 2018 às 17:19
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"O dr. João Rendeiro, o dr. Paulo Guichard e o dr. Salvador Fezas Vital têm de ter pena de prisão efectiva, não há outra alternativa, porque este tribunal tem de demonstrar -- depois de Banif, [...] BES - que tem de haver uma altura em que temos de dizer que já chega", afirmou Miguel Pereira Coutinho em tribunal, na primeira sessão das alegações finais.

 

O advogado considerou que estes arguidos têm de ser "severamente sancionados" porque casos de bancos com erros de gestão que levam ao seu fim "não podem voltar a repetir-se".

 

"Há pessoa que são 'too big to go to jail', que acham que ninguém lhes vai tocar e esse sentimento tem que ser atacado. Onde fica a fidúcia? A confiança no sistema, nos bancos? Como queremos que isto não volte mais a acontecer", questionou o causídico.

 

O representante do Banco Privado Português (BPP) -- que intervém neste processo como assistente -- considerou que as declarações públicas que João Rendeiro tem feito revelam que este não demonstra "auto-censura pelos actos praticados" e citou uma entrevista de 2016 de Rendeiro ao portal Sapo24 em que diz que continua a "exercitar" os seus "dons", nomeadamente através de serviços de consultoria.

 

Na sessão de hoje houve ainda as alegações finais do Ministério Público, com a procuradora a pedir pena de prisão entre sete e nove anos para João Rendeiro.

 

O fundador e ex-presidente do BPP não se encontrava na sala de audiências. A Lusa questionou a advogada sobre o motivo da ausência em tribunal, mas não quis prestar declarações.

 

Já para os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foi pedida prisão entre seis e oito anos.

 

Nas alegações finais, a procuradora considerou que estes três administradores são "as peças-chave, os líderes" de um esquema fraudulento, "predominantemente o dr. Rendeiro".

 

Quanto aos ex-administradores Fernando Lima e Paulo Lopes, o Ministério Público pediu pena suspensa.

 

Este processo criminal diz respeito a alegada falsificação de contabilidade pelo banco BPP, estando em causa crimes de falsidade informática e falsidade de documentos em factos ocorridos entre 2001 e 2008.

 

O BPP foi um banco 'private' (dedicado a clientes com elevado património) fundado por João Rendeiro. A grave situação do banco, nomeadamente por falta de liquidez, motivou intervenção do Banco de Portugal no final de 2008.

 

O BPP é de momento uma entidade em liquidação, sendo o presidente da comissão liquidatária Manuel Martins Mendes Paulo, que substituiu Máximo dos Santos, actual vice-governador do Banco de Portugal.

 

Durante os cerca de 17 meses em que durou a intervenção do supervisor da banca no BPP, antes de determinar a sua liquidação, a principal preocupação das autoridades (Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Banco de Portugal) esteve centrada no problema dos clientes que investiram em produtos financeiros que diziam ser de 'retorno absoluto', mas que acabaram por acarretar perdas.

 

A solução encontrada passou pela criação de um 'mega fundo', em 2010, que recebeu a adesão da quase totalidade dos clientes, bem como pela activação do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), o que permite à maior parte dos clientes reaverem o capital investido naqueles produtos.

 

Quanto ao Estado, este deu aquando da intervenção pública no BPP uma garantia de 450 milhões de euros que o atual Governo diz que espera reaver na totalidade.

 

No âmbito do dossiê BPP decorrem ainda outros processos, como processo por burla qualificada e processo de recursos dos ex-administradores por contra-ordenações (com multas) aplicadas pelas autoridades de supervisão.

 

A próxima sessão do julgamento, em que continuam as alegações finais, decorre em 26 de Janeiro.

 

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