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Novo Banco "não está impedido de desenvolver práticas comerciais" para clientes do papel comercial

O Novo Banco não tem “qualquer responsabilidade” pelo papel comercial do GES, mas pode compensar os clientes com essas aplicações desde que “não prejudique o seu equilíbrio financeiro”. Foi esta a mensagem que o Banco de Portugal transmitiu esta sexta-feira aos representantes da Associação Lesados do Papel Comercial.

Miguel Baltazar/Negócios
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O Novo Banco pode compensar os clientes com aplicações em papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo, mas não tem "qualquer responsabilidade" de o fazer. Assim, essa prática comercial tem de ser desenvolvida desde que "não prejudique o equilíbrio financeiro" do banco de transição.

 

Foi esta a mensagem que a equipa técnica do Banco de Portugal transmitiu aos representantes da Associação "Os Indignados e Enganados do Papel Comercial", numa reunião que teve lugar esta sexta-feira, 13 de Fevereiro, na sede da entidade de supervisão. De acordo com um comunicado da instituição liderada por Carlos Costa, o encontro realizou-se na sequência do pedido feito por esta organização, que se auto-intitula de Associação Lesados do Papel Comercial e reclama junto do Novo Banco o reembolso das suas aplicações em dívida do GES.

 

Segundo o Banco de Portugal, os representantes dos clientes foram informados que, "não tendo qualquer responsabilidade decorrente da comercialização pelo BES de dívida emitida por entidades que integram o GES (…), o Novo Banco também não está impedido de desenvolver práticas comerciais dirigidas aos detentores daqueles títulos, no interesse simultâneo de ambas as partes, sempre sob condição de que tal não prejudique o equilíbrio financeiro" da instituição liderada por Eduardo Stock da Cunha.

 

O comunicado do supervisor dá resposta à generalidade dos argumentos que têm sido apontados pelos Lesados do Papel Comercial para reivindicar junto do Novo Banco o pagamento das suas aplicações.

 

Um dos primeiros motivos apresentados pela associação é o facto de o Banco de Portugal ter obrigado o BES a constituir uma provisão para garantir o reembolso dos clientes do papel comercial. A este tema o supervisor responde que estava em causa a "cobertura de riscos reputacionais emergentes da comercialização de títulos representativos de dívida de empresas do ramo não financeiro do GES", o que não representa "o reconhecimento de um direito invocável por terceiros".

 

A entidade liderada por Carlos Costa contesta ainda a ideia de que o BES se comprometeu, perante os clientes, a reembolsar estas aplicações. "Até à data não se conhece evidência de quaisquer créditos que cumpram estes requisitos", refere o comunicado do Banco de Portugal.

 

O documento esclarece ainda que, no momento da resolução do BES, "ficou em aberto a possibilidade de o Novo Banco vir a constituir provisões para fazer face à eventual confirmação da existência" de aplicações em papel comercial que beneficiassem de garantia de reembolso daquela instituição. Como não se confirmou a existência deste tipo de garantias, não foi constituída qualquer provisão nesse sentido.

 

Esta provisão poderia ter sido também constituída caso a administração do Novo Banco tivesse decidido apresentar "uma solução comercial dirigida aos seus clientes de retalho que haviam subscrito títulos de dívida do GES". Mas como esta decisão não foi tomada, "não foi constituída [no balanço de abertura da instituição] qualquer provisão relacionada com eventuais custos, obrigações, deveres ou compromissos decorrentes da detenção, por clientes de retalho, de títulos de dívida do GES.

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