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Nova forma de nomear governador do Banco de Portugal entra terça-feira em vigor

Carlos Costa deverá ser o sucessor de Carlos Costa. Para tal, terá de ser sujeito a uma audição parlamentar, ao contrário do que acontecia até aqui. Foi já publicada a nova forma de designar o líder do regulador bancário.

Miguel Baltazar
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Havia um calendário apertado para a entrada em vigor das novas regras de designação do Banco de Portugal. Mas, em poucos dias, tudo ficou resolvido. O próximo governador do Banco de Portugal, que segundo tem sido noticiado deverá ser Carlos Costa, já terá de falar no Parlamento antes de entrar em funções. Contudo, essa audição não terá qualquer poder de rejeição. 

 

Foi publicado em Diário da República esta segunda-feira, 25 de Maio, o diploma que altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal e que obriga a uma audição parlamentar do candidato do Governo a líder do regulador do sector financeiro. O diploma entra em vigor esta terça-feira, 26 de Maio.   

 

A Assembleia da República havia aprovado o decreto em 24 de Abril, sendo que, a 19 de Maio, o Palácio de Belém promulgou-o. Dois dias depois, 21, o diploma foi para o Instituto Nacional – Casa da Moeda e, esta segunda-feira, 25, é oficializado com a publicação em Diário da República.

 

Deixa assim de haver um calendário apertado para a nomeação do próximo governador, conforme deu conta o Negócios a semana passada. Será já segundo as novas regras que será designado o novo governador do Banco de Portugal que, tem sido noticiado, será o mesmo: Carlos Costa.

 

A entrada em vigor do novo modelo de designação era uma preocupação do Partido Socialista. O deputado Pedro Nuno Santos mostrou-se "surpreendido" com as notícias da passada sexta-feira que davam como certa a nomeação de Costa, convidado por Passos Coelho, com a possibilidade de se vir a ignorar a nova lei. O que já não vai acontecer.

 

Carlos Costa, se efectivamente vier a ser designado, terá de vir a falar perante a audição da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças. Depois, os deputados irão fazer um relatório. Mas sem que esse parecer tenha qualquer poder vinculativo – mesmo que os partidos se mostrem contra a designação, o Governo pode avançar com o nome.

 

O mesmo acontecerá com os restantes membros do conselho de administração: terá de haver uma audição antes da sua entrada em funções. 

 

O convite a Carlos Costa 

 

Elogiado pelos banqueiros e criticado pelos deputados da comissão parlamentar de inquérito, o governador Carlos Costa, que entrou em funções em 2010 substituindo Vítor Constâncio, deverá manter-se por mais cinco anos à frente do regulador bancário. 

 

A notícia foi avançada pelo Expresso e pelo Diário Económico na sexta-feira passada. O semanário escreveu que o primeiro-ministro já se decidiu por convidar Carlos Costa. O Económico avançou que o governador já aceitou continuar como governador.

 

"Não confirmamos nada, nem sabemos de onde surgiu essa informação. A seu tempo haverá mais informações", respondeu ao Negócios o gabinete de imprensa de Pedro Passos Coelho na sexta-feira. Um dia depois, o primeiro-ministro afirmou que iria anunciar a personalidade "oportunamente". Certo é que, numa entrevista ao Sol há mais de uma semana, abria caminho para a renovação do mandato: "Já vi notícias de que o Governo tinha decidido não reconduzir o governador, e que havia já uma lista com vários nomes. Essa lista não existe. Ainda não falei com a ministra das Finanças sobre essa matéria, mas ela sabe que eu tenho uma visão muito positiva do mandato do actual governador, que não foi escolhido por nós, mas pelo anterior Governo, mas que nem por isso deixou de fazer um bom mandato".

 

A medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo é o grande marco do primeiro mandato de Carlos Costa.   

 
As diferenças na designação do governador

Actual diploma

 

Lei Orgânica do Banco de Portugal

Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro

Artigo 27º

1 – O governador e os demais membros do conselho de administração são escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária, e são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministério das Finanças.

2 – O governador e os demais membros do conselho de administração gozam de independência nos termos dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, não podendo solicitar ou receber instruções das instituições comunitárias, dos órgãos de soberania ou de quaisquer outras instituições.

 

Novo diploma, que aguarda promulgação

 

Decreto n.º 347/XII

Procede à sétima alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro

Artigo 27.º

1 – O Governador e os demais membros do conselho de administração são escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária.

2 – A designação do Governador é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e após audição por parte da comissão competente da Assembleia da República, que deve elaborar o respectivo relatório descritivo.

3 – Os restantes membros do Conselho de Administração são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Governador do Banco de Portugal e após audição por parte da comissão competente da Assembleia da República, que deve elaborar o respectivo relatório descritivo.

4 — O provimento dos membros do conselho de administração deve procurar, tendencialmente, a representação mínima de 33 % de cada género.

5 – O governador e os demais membros do conselho de administração gozam de independência nos termos dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, não podendo solicitar ou receber instruções das instituições comunitárias, dos órgãos de soberania ou de quaisquer outras instituições. 

 

(Notícia actualizada às 10h04 com mais informações)

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