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"Lesados" do BES podem vir a ter dedução fiscal
Os clientes do antigo BES só vão receber entre 50% e 75% das aplicações feitas em papel comercial. Está em estudo a "possibilidade" de as perdas na recuperação do investimento serem alvo de dedução fiscal.
Está em aberto a possibilidade de os clientes do antigo BES poderem deduzir em sede de imposto as perdas que vão enfrentar com a solução promovida pelo Governo e pelos reguladores para o papel comercial das empresas do Grupo Espírito Santo em insolvência no Luxemburgo.
O memorando de entendimento assinado em Março passado entre Governo, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, BES "mau" e AIEPC (Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial) resultou num modelo de solução para os investidores não qualificados em que essa "possibilidade" é assumida.
"A presente solução poderá ainda eventualmente ser complementada por propostas comerciais a obter junto dos bancos, bem como pela possibilidade, que se encontra em análise, de assegurar aos investidores não qualificados do papel comercial a dedução fiscal das perdas sofridas até ao montante do capital investido", assinala o modelo de solução disponibilizado apenas esta terça-feira, 20 de Dezembro, apesar de António Costa ter ontem revelado "os resultados" do diálogo.
No documento final, publicado no site da associação (versão fechada, onde é exigida palavra-chave) a que o Negócios teve acesso, não são dados mais pormenores sobre que tipo de dedução para efeitos fiscais será promovida, nomeadamente se haverá tectos máximos à dedução.
A dedução fiscal em causa, explica fonte ligada ao processo, corresponde a uma isenção tendo em conta que diz respeito ao dinheiro a ser recuperado com a solução (entre 50% a 75% da aplicação). Com o pagamento através do fundo que será criado, a legislação pode consagrar o montante como novo rendimento e tributá-lo como tal. O que a solução prevê é que não haja uma nova tributação. A faltar está uma portaria que aprove tal dedução.
À partida, os clientes do antigo BES, Best e BES Açores assumem perdas de pelo menos 25% do seu investimento inicial. Na transferência para o fundo (veículo) que será criado, os investidores signatários da solução admitem a perda: quem tem aplicações até 500 mil euros receberá, no máximo, 75% do seu investimento mas até um limite de 250 mil euros. Já as aplicações superiores a 500 mil euros prevêem o reembolso de 50% da colocação inicial.
Além das deduções fiscais, poderá haver uma proposta comercial de instituições financeiras com os lesados, com condições mais vantajosas de eventuais produtos com o montante recebido pelos investidores.
Primeiro pagamento do fundo em Maio
Os clientes que assinem a solução recebem o montante em três parcelas (uma de 30% do valor global, estima o grupo de trabalho, até Maio de 2017, e duas outras partes, iguais entre si, em 2018 e 2019). Em troca, cedem o papel comercial e os créditos de reclamação ao fundo que vai ser constituído.
O fundo terá como missão reclamar os créditos juntos na liquidação da ESI e Rioforte mas também colocar processos judiciais (em busca de indemnizações junto de membros de órgãos sociais do BES e das sociedades). Será também para ele que transitam os créditos a obter na liquidação do BES "mau" (é ao veículo que será pago um eventual montante que assegure o reembolso de até 31,7% do investimento inicial a estes credores se tal valor não for obtido no processo de liquidação do BES, como apurou a Deloitte à luz das regras de resolução).
(Notícia actualizada às 18:52 com mais pormenores sobre o tipo de dedução fiscal no quinto parágrafo)
O que se sabe da solução para os "lesados":