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Fundo do papel comercial beneficia de garantia estatal e não paga custas nem IRC

Para evitar a dupla tributação, os titulares de papel comercial não vão pagar IRS no montante do capital investido. O fundo também terá isenção de IRC. E o fundo poderá beneficiar de garantia estatal.

Miguel Baltazar/Negócios
21 de Abril de 2017 às 13:21
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O fundo de recuperação de créditos que será constituído para reduzir as perdas dos clientes do antigo BES que compraram papel comercial do Grupo Espírito Santo pode beneficiar de uma garantia do Estado e não enfrentará custas judiciais. Para além disso, não pagará IRC pelos rendimentos que obtiver. E os titulares não pagaram IRS pelos rendimentos que vierem a receber, já que terão já sido alvo de tributação no investimento inicial. Já havia indicações sobre todos estes aspectos mas agora há uma confirmação na Proposta de Lei n.º 74/XIII que o Governo entregou ao Parlamento.

 

"Na medida em que a implementação do modelo gizado na presente Lei visa assegurar a confiança e a estabilidade no sistema financeiro e na actividade dos intermediários financeiros, justifica-se que a mesma possa vir a beneficiar, verificados determinados pressupostos, de uma garantia do Estado, por forma a viabilizar a contratação dos financiamentos necessários para implementar a solução e desencadear e prosseguir os competentes meios, judiciais e não judiciais, tendentes à recuperação dos créditos dos investidores lesados", assinala o diploma, assinado por António Costa, Mário Centeno e Pedro Nuno Santos, na "exposição de motivos" para a sua elaboração.

 

O documento, que deu entrada na Assembleia da República a 20 de Abril depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros a 30 de Março, dá enquadramento jurídico ao fundo que o grupo de trabalho promovido pelo Governo quer compor para permitir minorar as perdas dos cerca de 2.000 investidores não qualificados do antigo BES que subscreveram 434 milhões de euros em papel comercial da ESI e da Rioforte. O Executivo é representado no dossiê por Diogo Lacerda Machado. 

 

A garantia estatal só poderá ser concedida pelo Ministério das Finanças caso a subscrição do fundo seja assumida por "pelo menos 50% do universo de potenciais participantes", além de terem de existir "indícios sérios de que o processo de comercialização dos instrumentos de dívida em causa tenha decorrido com inobservância dos deveres legais aplicáveis" que seja imputável ao banco em causa, neste caso o BES.

 

Segundo foi já noticiado pelo Público em Fevereiro, a garantia estatal poderá ascender a 258 milhões de euros. O Negócios já escreveu que uma garantia ao fundo poderá ter impacto no défice orçamental. 


"[A solução para o papel comercial] garante que os contribuintes não terão que assegurar, com o seu esforço financeiro, a ultrapassagem desta situação.  António costa
19 de Dezembro de 2016 

 

Sem custas judiciais

 

O fundo poderá precisar de garantia estatal para se poder financiar junto dos bancos para pagar, no início de vida, aos titulares, em várias prestações. 

"Da mesma forma, a especificidade do contexto e da finalidade tida em vista com a constituição destes fundos de recuperação de créditos justifica que os mesmos beneficiem de isenção de custas judiciais e que os rendimentos pelos mesmos distribuídos aos investidores lesados não sejam tributados em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou colectivas, consoante o caso, até ao limiar do capital originariamente investido", acrescenta ainda o diploma na explicação.

 

Na prática, o fundo, que irá comprar aos investidores os créditos de reclamação por exemplo na insolvência das sociedades do GES e por eventuais créditos indemnizatórios, não pagará custas judiciais nas acções intentadas. 
 

Sem dupla tributação

Já no campo dos impostos, há um regime de isenção fiscal, em sede de IRC, no que diz respeito aos "rendimentos obtidos pelos fundos de recuperação".

 

Da mesma forma, os rendimentos que depois chegam aos investidores em papel comercial, que são participantes do fundo, estão isentos em IRS até ao valor investido inicialmente. Esta é uma forma encontrada para não haver uma nova tributação, que estes clientes terão sido alvo quando receram o dinheiro que depois investiram nestes títulos. 

 

É isso que o documento governamental indica quando refere que "os rendimentos distribuídos aos participantes pelos fundos de recuperação estão sujeitos a IRS, na parte em que excedam o montante que corresponder à diferença entre o custo documentalmente comprovado dos créditos cedidos pelos participantes e o preço recebido pela cessão desses créditos, salvo quando sejam imputáveis a actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais".

 

Só se o rendimento obtido pelo fundo for superior ao investido pelo titular no papel comercial é que será sujeito ao pagamento de impostos. 

 

Contudo, a perspectiva é que os clientes do antigo BES só recebam entre 50% e 75% das aplicações feitas em papel comercial, sendo que as percentagens mais baixas são para quem investiu mais de 500 mil euros. Ainda não há oficialmente uma sociedade gestora deste fundo. 

 

Há já enquadramento jurídico para o fundo mas ainda não se sabe quando é que a solução poderá ser implementada. Para já, há pelo menos um atraso de um mês na sua implementação face aos prazos inicialmente avançados. 

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