Notícia
Fundo de Resolução não exigiu "evidência" das necessidades de capital ao Novo Banco
O Novo Banco não apresentou a "demonstração do cálculo do défice de capital", algo que o Fundo de Resolução "tem o dever de exigir", concluiu o Tribunal de Contas.
A auditoria do Tribunal de Contas (TdC) às injeções no Novo Banco acaba de ser divulgada. E a instituição financeira não é a única a quem são apontadas falhas. No relatório agora conhecido, o TdC critica, também, a atuação do Governo e do Fundo de Resolução, que não exigiu ao Novo Banco "evidência" sobre as necessidades de capital e o consequente valor a injetar no capital do banco todos os anos.
"Não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital do Novo Banco (valor a financiar, nem evidência sobre a sua verificação integral, que o Fundo de Resolução tem o dever de exigir nos termos do Acordo de Capitalização Contingente", pode ler-se no relatório publicado pelo Tribunal de Contas.
Por isso mesmo, o tribunal deixa várias recomendações ao Fundo de Resolução, começando pela necessidade de "assegurar que o valor a financiar é apropriadamente demonstrado, verificado e validado, antes de ser pago".
Para isso, cada processo de financiamento deve conter "evidência demonstrativa necessária e exigível", incluindo "suportes de informação trimestrais preparados pelo Novo Banco no prazo contratual determinado e com a forma e substância formalmente acordadas com o Fundo de Resolução", bem como a "demonstração do cálculo do valor a financiar, com as instruções necessárias à sua verificação autónoma por entidades com competência legal para o efeito".
O Tribunal de Contas aponta ainda que estes processos devem conter, também, "declarações comprovativas da verificação integral do valor a financiar pelas entidades responsáveis por essa verificação" e uma "declaração comprovativa da validação do valor a financiar pelo Fundo de Resolução".
E não é só no que diz respeito às injeções no Novo Banco que o Tribunal de Contas aponta falhas à atuação do Fundo de Resolução. No entender do tribunal, estas falhas começam logo no momento da resolução do Banco Espírito Santo (BES).
"Faltou transparência na comunicação do impacto da resolução do BES e da venda do Novo Banco na sustentabiilidade das finanças públicas. O foco da imputação das perdas verificadas, no BES e no Novo Banco, não deve ser desviado dos seus responsáveis (por ação ou por omissão) para onerar os contribuintes ou os clientes bancários (em regra também contribuintes. Importa aplicar os princípios da transparência e da prestação de contas e comunicar periodicamente esse impacto nas finanças públicas e essa imputação de responsabilidade", refere o relatório.
Também aqui o Tribunal de Contas deixa recomendações ao Fundo de Resolução, que deve "aplicar os princípios da transparência e da prestação de contas na comunicação periódica do impacto da resolução do BES e da venda do Novo Banco" sobre as contas públicas.
Em concreto, o Tribunal de Contas recomenda que o Fundo de Resolução seja transparente quanto "ao financiamento público do Novo Banco, autonomizando a parte imputável às perdas verificadas nos ativos protegidos pelo Acordo de Capitalização Contingente da parte imputável à restante atividade do banco"; aos "resultados das ações desencadeadas para imputação das perdas verificadas no BES e no Novo Banco"; e ao "ciclo de responsabilização com o saldo das perdas que se encontrem por responsabilizar no final de cada período".
Banco de Portugal remete para o BCE
Entretanto, o Banco de Portugal, que assegura o funcionamento do Fundo de Resolução, já reagiu às conclusões da auditoria. E afasta responsabilidades quanto às falhas que são apontadas pelo Tribunal de Contas.
"No que se refere, em particular, à necessidade de serem apropriadamente demonstrados, verificados e validados os cálculos do capital do Novo Banco, que determinam os valores a pagar pelo Fundo de Resolução, o Banco de Portugal confirma que é competência exclusiva da autoridade de supervisão prudencial – no caso, o Banco Central Europeu, no quadro do Mecanismo Único de Supervisão, em que o Banco de Portugal participa – proceder a essa verificação", esclarece o regulador em comunicado emitido esta manhã.
Por outro lado, salienta o Banco de Portugal, "grande parte" das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas, "nomeadamente aquelas que incidem sobre os pagamentos, já se encontram implementadas".
Atuação do Governo também é criticada
As críticas do Tribunal de Contas chegam ao Governo, a quem também são deixadas várias recomendações.
Desde logo, o ministro das Finanças deverá "providenciar a correção do registo do financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, em contabilidade pública e na Conta Geral do Estado, de forma consistente com o registo desse financiamento em contas nacionais e na contabilidade patrimonial do Fundo de Resolução".
O Tribunal de Contas considera ainda que, para que o controlo do cumprimento do Acordo de Capitalização Contingente seja "eficaz", deverá ser aplicado o "princípio da segregação de funções", ao mesmo tempo que devem ser prevenidos "riscos de complacência ou de conflito de interesses.
Assim, deve ser assegurada a independência das ações" entre o conselho de administração do Banco de Portugal (responsável pela seleção da compradora de 75% do Novo Banco) e a comissão diretiva do Fundo de Resolução (responsável pelos pagamentos ao Novo Banco); os responsáveis pela auditoria do Fundo de Resolução, Novo Banco e Nani Holdings (entidade através da qual o Lone Star detém o Novo Banco); e a empresa contratada pelo Ministério das Finanças para avaliar as propostas de compra pelo Novo Banco e a empresa que o próprio banco e o Fundo de Resolução contrataram para "agente de verificação nos termos do Acordo de Capitalização Contingente".
Notícia atualizada pela última vez às 13h23 com mais informação.
"Não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital do Novo Banco (valor a financiar, nem evidência sobre a sua verificação integral, que o Fundo de Resolução tem o dever de exigir nos termos do Acordo de Capitalização Contingente", pode ler-se no relatório publicado pelo Tribunal de Contas.
Para isso, cada processo de financiamento deve conter "evidência demonstrativa necessária e exigível", incluindo "suportes de informação trimestrais preparados pelo Novo Banco no prazo contratual determinado e com a forma e substância formalmente acordadas com o Fundo de Resolução", bem como a "demonstração do cálculo do valor a financiar, com as instruções necessárias à sua verificação autónoma por entidades com competência legal para o efeito".
O Tribunal de Contas aponta ainda que estes processos devem conter, também, "declarações comprovativas da verificação integral do valor a financiar pelas entidades responsáveis por essa verificação" e uma "declaração comprovativa da validação do valor a financiar pelo Fundo de Resolução".
E não é só no que diz respeito às injeções no Novo Banco que o Tribunal de Contas aponta falhas à atuação do Fundo de Resolução. No entender do tribunal, estas falhas começam logo no momento da resolução do Banco Espírito Santo (BES).
"Faltou transparência na comunicação do impacto da resolução do BES e da venda do Novo Banco na sustentabiilidade das finanças públicas. O foco da imputação das perdas verificadas, no BES e no Novo Banco, não deve ser desviado dos seus responsáveis (por ação ou por omissão) para onerar os contribuintes ou os clientes bancários (em regra também contribuintes. Importa aplicar os princípios da transparência e da prestação de contas e comunicar periodicamente esse impacto nas finanças públicas e essa imputação de responsabilidade", refere o relatório.
Também aqui o Tribunal de Contas deixa recomendações ao Fundo de Resolução, que deve "aplicar os princípios da transparência e da prestação de contas na comunicação periódica do impacto da resolução do BES e da venda do Novo Banco" sobre as contas públicas.
Em concreto, o Tribunal de Contas recomenda que o Fundo de Resolução seja transparente quanto "ao financiamento público do Novo Banco, autonomizando a parte imputável às perdas verificadas nos ativos protegidos pelo Acordo de Capitalização Contingente da parte imputável à restante atividade do banco"; aos "resultados das ações desencadeadas para imputação das perdas verificadas no BES e no Novo Banco"; e ao "ciclo de responsabilização com o saldo das perdas que se encontrem por responsabilizar no final de cada período".
Banco de Portugal remete para o BCE
Entretanto, o Banco de Portugal, que assegura o funcionamento do Fundo de Resolução, já reagiu às conclusões da auditoria. E afasta responsabilidades quanto às falhas que são apontadas pelo Tribunal de Contas.
"No que se refere, em particular, à necessidade de serem apropriadamente demonstrados, verificados e validados os cálculos do capital do Novo Banco, que determinam os valores a pagar pelo Fundo de Resolução, o Banco de Portugal confirma que é competência exclusiva da autoridade de supervisão prudencial – no caso, o Banco Central Europeu, no quadro do Mecanismo Único de Supervisão, em que o Banco de Portugal participa – proceder a essa verificação", esclarece o regulador em comunicado emitido esta manhã.
Por outro lado, salienta o Banco de Portugal, "grande parte" das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas, "nomeadamente aquelas que incidem sobre os pagamentos, já se encontram implementadas".
Atuação do Governo também é criticada
As críticas do Tribunal de Contas chegam ao Governo, a quem também são deixadas várias recomendações.
Desde logo, o ministro das Finanças deverá "providenciar a correção do registo do financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, em contabilidade pública e na Conta Geral do Estado, de forma consistente com o registo desse financiamento em contas nacionais e na contabilidade patrimonial do Fundo de Resolução".
O Tribunal de Contas considera ainda que, para que o controlo do cumprimento do Acordo de Capitalização Contingente seja "eficaz", deverá ser aplicado o "princípio da segregação de funções", ao mesmo tempo que devem ser prevenidos "riscos de complacência ou de conflito de interesses.
Assim, deve ser assegurada a independência das ações" entre o conselho de administração do Banco de Portugal (responsável pela seleção da compradora de 75% do Novo Banco) e a comissão diretiva do Fundo de Resolução (responsável pelos pagamentos ao Novo Banco); os responsáveis pela auditoria do Fundo de Resolução, Novo Banco e Nani Holdings (entidade através da qual o Lone Star detém o Novo Banco); e a empresa contratada pelo Ministério das Finanças para avaliar as propostas de compra pelo Novo Banco e a empresa que o próprio banco e o Fundo de Resolução contrataram para "agente de verificação nos termos do Acordo de Capitalização Contingente".
Notícia atualizada pela última vez às 13h23 com mais informação.